No dia 29 de junho, a Central de Penas e Medidas alternativas (Cepema) renovou a parceria com dezenas de organizações da sociedade civil, firmando acordos de cooperação, a fim de possibilitar que os réus condenados à prestação de serviço à comunidade possam ser recebidos por essas instituições. O evento aconteceu no auditório do Fórum Ministro Pedro Lessa, na capital paulista, e contou com a participação dos representantes legais das entidades.
“É um momento muito importante e estamos todos aqui reunidos pela mesma finalidade que é a eficácia da sanção penal. Trazer à sociedade uma resposta penal adequada ao delito”, entende a juíza federal e coordenadora do Fórum Criminal, Louise Vilela Leite Filgueiras Borer.
As penas restritivas de direito e as de medidas alternativas são um benefício legal para o condenado que seja réu primário, não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça, cuja pena máxima pelo delito seja de no máximo quatro anos.
Para o juiz federal Alessandro Diaféria, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, “os convênios têm impacto bastante expressivo, pois as instituições fazem um trabalho extremamente importante e a pessoa que vai prestar esse serviço comunitário. Além de cumprir a pena, tem a chance de devolver à sociedade um pouco do que houve de prejuízo com a conduta dela.”
“Quando estabelecemos uma sentença em que o condenado vai ter o benefíco de cumprir uma pena alternativa à prisão, é graças ao compromisso e responsabilidade das instituições que é possível concretizar a sanção penal”, afirmou a juíza federal Andrea Sarney.
A Cepema foi inaugurada em 1º de outubro de 2013 para acompanhar o cumprimento das penas restritivas de direitos e das medidas alternativas. Ela fiscaliza e auxilia os apenados e beneficiários de forma a garantir o efetivo cumprimento das penas e condições impostas pelas varas do Fórum Federal Criminal da Capital de São Paulo.
De acordo com a juíza federal Luciana Ortiz Zanoni, diretora do Foro, “foi um dia extremamente especial, pois verificamos que a Cepema executa efetivamente um trabalho de excelência”.
Os procedimentos para celebrar acordos de cooperação entre a Cepema e órgãos e entidades da administração pública e instituições privadas estão publicados nas portarias DF n.º 4 e DF n.º 5, ambas de 2018. (MSA)