A Justiça Federal determinou que a Receita Federal proceda aos trâmites legais para apreciar uma Declaração de Importação que estava parada no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP por tempo demasiado, em virtude da greve dos auditores. A decisão é do juiz federal Rogério Volpatti Polezze, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
Uma empresa da área química impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra a Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, para que houvesse imediato desembaraço aduaneiro de suas mercadorias importadas que estavam paradas, sem análise, afetando diretamente as atividades econômicas da autora.
Na defesa, a Receita Federal alegou que não houve mora, uma vez que as mercadorias foram direcionadas para o canal vermelho. O juiz, contudo, decidiu que esse fato é irrelevante, uma vez que “sequer foram iniciados os procedimentos de distribuição e verificação para formulação de eventuais exigências (para cumprimento pela impetrante), de forma que o argumento da autoridade impetrada não possui qualquer fundamento”.
Em relação à competência da Justiça Federal para analisar o pedido, o magistrado afirma que como não se está discutindo a greve em si, nem tampouco sua legitimidade ou o direito de greve, previsto na Constituição, mas sim a continuidade de um serviço público, entende ser competente para julgar o feito.
Polezze ressalta que “a atividade aduaneira, por sua vez, é indubitavelmente serviço essencial e, além disso, trata-se de serviço público, de sorte que não pode ser paralisada em decorrência da necessária observância do princípio da continuidade do serviço público. Mais a mais, representaria, ao final, prejuízo evidente para atividade empresarial nacional, com reflexos negativos em toda a economia brasileira”. O prazo para cumprimento da decisão foi fixado em 5 dias, após a notificação da ré. (MSA)
Processo nº 5000800-64.2018.4.03.6119 – íntegra da decisão