Tendo em vista que a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país e reflexos no transporte urbano e rodoviário, tem acarretado dificuldades de locomoção, o TRF3 determinou a suspensão do expediente nas Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, respectivamente, a partir das 16 horas e 30 minutos e 15 horas e 30 minutos, considerado o fuso horário regional.
Haverá funcionamento do plantão judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.