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19/05/2020 - Agências da Caixa em Santos e região terão de adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas

A 1ª Vara Federal em Santos/SP determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) adote uma série de medidas para melhorar o atendimento e evitar a aglomeração das pessoas que têm ido até as agências para receber o auxílio emergencial, situação que aumenta o risco de contágio ao novo coronavírus. A liminar, que é válida para os municípios de Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga, foi proferida no dia 14/5 pelo juiz federal Alexandre Berzosa Saliba.

O pedido de tutela antecipada, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), tem como base os problemas que milhares de pessoas estão enfrentado para receber o auxílio, como as extensas filas formadas nas portas das agências e a ausência do distanciamento social, recomendado pelas autoridades governamentais e de saúde. O setor da Procuradoria da República que atua na Baixada Santista também realizou uma fiscalização para confirmar a situação das agências, após haver emitido recomendações formais ao banco.

“A manutenção do quadro atual tende a tornar as filas ainda maiores, potencializando problemas sociais e o que mais se tem de valoroso a ser tutelado pelo direito: a vida humana, a qual se vê exposta à contaminação por coronavírus em filas bancárias que se arrastam pelo país”, diz Alexandre Saliba na decisão.

O magistrado ressalta que, nas últimas semanas, a concentração de pessoas aumentou ainda mais, devido aos reiterados atrasos nos pagamentos e aprovação dos cadastros exigidos para obtenção do benefício. “O fato é que estamos diante de uma complexidade de tarefa jamais enfrentada [...]. Todavia, o enfrentamento da problemática requer uma atuação ágil, eficaz e sobretudo firme, com o fito de ver atendidos os mais necessitados em receber o auxílio emergencial de natureza alimentar”, afirma.

Outro ponto destacado pelo juiz é que a ausência de informação clara e objetiva também faz com que as filas continuem aumentando, levando às ruas pessoas com cadastro pendente de análise; as que tiveram o benefício deferido, mas não conseguem movimentar o valor eletronicamente; aquelas que só podem efetuar o saque dos valores pessoalmente, entre outras situações; o que transforma esse grupo, bem como as pessoas com quem convivem, em potenciais vítimas de contaminação pelo coronavírus.  

Entre as medidas fixadas na decisão para que a CEF cumpra, estão:
- Racionalizar o atendimento prestado nas agências bancárias, mediante a elaboração e implementação de um sistema de agendamento prévio para o atendimento aos beneficiários do auxílio;
- Limitar o número máximo de usuários no interior das agências bancárias cuja presença esteja relacionada ao pagamento do auxílio emergencial, inclusive para uso de terminais de autoatendimento ou caixas eletrônicos;
- Organizar e gerenciar a distância mínima de dois metros a ser mantida entre clientes/usuários nas filas de espera, formadas dentro e fora de suas agências bancárias;
- Retomar e manter o horário normal de funcionamento das agências, das 10h às 16h, ou em outro horário que, a critério justificado do banco, permita um melhor atendimento à população;
- Disponibilizar gratuitamente álcool em gel 70% e higienizar constantemente os ambientes e setores de atendimento ao público, inclusive terminais de autoatendimento ou caixas eletrônicos;
- Promover ampla divulgação das medidas adotadas para o atendimento a ser prestado nas agências bancárias e casas lotéricas, a fim de cientificar a população e contribuir para uma prestação adequada do serviço.

O juiz determinou a citação da Caixa para se manifestar sobre o interesse na conciliação, cuja audiência será objeto de deliberação posterior. Além de intimar o banco para se pronunciar em 72 horas, o juiz também determinou a intimação pessoal do presidente da Caixa e dos superintendentes executivos do Litoral Paulista/Vale do Ribeira e da Baixada Santista, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento da decisão, sob pena da de multa diária no valor de R$ 5 mil a recair sobre o patrimônio pessoal de cada um, sem prejuízo da multa diária incidente sobre o patrimônio da instituição financeira, além de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e pelos crimes de prevaricação e desobediência. (JSM)

Ação no 5002953-47.2020.4.03.6104

Publicado em 19/05/2020 às 11h59 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37