A juíza federal Noemi Martins de Oliveira, da 5a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, decidiu hoje (8/6) remeter para o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3) o processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a necessidade de divulgação de forma transparente e ordenada, de dados e medidas (insumos, quantidade de testes, profissionais etc) referentes aos casos de Covid-19, com preservação do anonimato dos pacientes.
No último final de semana, durante o plantão judicial, a DPU apresentou na Justiça Federal de São Paulo uma manifestação na qual sustenta o agravamento da situação relativa aos dados da Covid-19 no país, pedindo as seguintes providências à União Federal:
a) o imediato funcionamento da página “Painel Coronavírus”, com disponibilização de todas as informações pretéritas que já vinham sendo normalmente fornecidas, notadamente aquelas sobre número de casos e de óbitos, do modo mais completo possível ao menos quanto à data de ocorrência e localidade;
b) que as informações de novos casos sejam imediatamente acrescentadas ao sistema.
Todavia, o juiz federal de plantão, Nilson Martins Lopes Júnior, deixou de apreciar o pedido de liminar ontem (7/6), uma vez que o processo já se encontrava em trâmite na 5a Vara Cível desde 22/4. Além disso, em 21/5, o Juízo já havia optado pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete da Conciliação especialmente criado para tais situações, entendendo a necessidade de apreciação do pedido somente após eventual resultado negativo naquela fase conciliatória.
“De acordo com § 1º do artigo 1º da Resolução nº 71/09 do CNJ, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame [...]. Eventual manifestação sobre tal pedido em sede de plantão judiciário equivaleria a verdadeira reconsideração ou reexame daquele posicionamento adotado pelo juiz natural da causa”, afirmou o magistrado na decisão de plantão. Por fim, o juiz determinou que os autos fossem remetidos para a vara de origem (5a Vara Cível Federal).
Na decisão de hoje (8/6), a juíza federal Noemi Martins de Oliveira reforçou a necessidade de se aguardar a análise do caso pelo Gabinete da Conciliação. “Tendo em vista a elevada complexidade no pedido formulado pela Defensoria Pública da União, assim como a respectiva análise e as correspondentes medidas para atendimento, em caso de deferimento, pois dependem de medidas conjuntas, por mais de um órgão de cada um dos três entes federativos, e considerando a criação do Gabinete da Conciliação especificamente para os casos relacionados à pandemia de Covid-19, reitere-se o e-mail enviado ao endereço eletrônico conciliacovid19@trf3.jus.br a que o presente feito e a ação civil pública conexa (5007351-49.2020.403.6100) sejam submetidos à referida plataforma interinstitucional, buscando solução rápida, eficaz e consensual. Caso não ocorra conciliação, os autos conclusos retornarão em conjunto, para prosseguimento”. (RAN)
Ação Civil Pública n. 5007005-98.2020.4.03.6100 – íntegra da decisão