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Pagamentos a Pessoa Jurídica

ORIENTAÇÕES A FORNECEDORES DE BENS E/OU SERVIÇOS
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NO DOCUMENTO DE COBRANÇA

(Nota Fiscal, Fatura, NFF, NFS, NF-e, DANFE, Recibo, Etc.) 

- Descrição detalhada do serviço ou bem conforme Contrato e/ou Nota de Empenho;

- Local da prestação do serviço e/ou entrega do material;

- Mês de referência (Contratos Continuados);

- Número do Contrato e/ou Nota de Empenho;

- Domicílio Bancário

- Número do banco, agência e conta;


Observação: O domicílio bancário deve ser obrigatoriamente de titularidade do credor da Nota de  Empenho.


RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA FONTE NO ATO DO PAGAMENTO

1. TRIBUTOS FEDERAIS

Será retido, a título de I.R., C.S.L.L., PIS e COFINS, as alíquotas previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB 1234/2012.

Empresas Optantes do Simples Nacional, Instituições de Educação e Assistência social e Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão enviar junto com o documento de cobrança, a respectiva Declaração conforme anexos da Instrução Normativa RFB 1234/2012.

   Declaração do Simples Nacional(Quando Empresa Optante do Simples Nacional)
   (Anexo IV da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil).

   Declaração de Instituição de Educação ou de Assistência Social
   (Anexo II da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil).
 
   Declaração de Entidade Sem Fins Lucrativos
   (Anexo III da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil).

A empresa que gozar de alguma isenção ou redução de alíquota, para se beneficiar desta, deverá mencionar o fato destacadamente no corpo do documento de cobrança, bem como da legislação específica que lhe concedeu o benefício.

2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INSS

Será aplicada, nos casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e suas alterações, a Retenção de 11% (onze por cento) a título de Contribuição Previdenciária (INSS).

A empresa que gozar de alguma isenção ou redução de alíquota, para se beneficiar desta, deverá mencionar o fato destacadamente no corpo do documento de cobrança, bem como da legislação específica que lhe concedeu o benefício.

3. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Será aplicada a retenção de 0% a 5% nos casos previstos e de acordo com a Legislação do Local da Prestação dos Serviços ou do Município do Estabelecimento do Prestador do serviço, conforme o caso.

Os serviços prestados em mais de uma localidade deverão ser faturados separadamente por localidade.

 

OBSERVAÇÃO: Em qualquer dos casos acima, a empresa que gozar de alguma isenção ou não retenção em função de instrumento de recurso judicial, deverá mencionar destacadamente no corpo do documento de cobrança, bem como enviar:

a)    Cópia autenticada do Recurso Judicial e,
b)    Certidão de Objeto e Pé expedida a não mais de 30 dias.

Publicado em 11/12/2017 às 12h42 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37