ORIENTAÇÕES A FORNECEDORES DE BENS E/OU SERVIÇOS
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NO DOCUMENTO DE COBRANÇA
(Nota Fiscal, Fatura, NFF, NFS, NF-e, DANFE, Recibo, Etc.)
- Descrição detalhada do serviço ou bem conforme Contrato e/ou Nota de Empenho;
- Local da prestação do serviço e/ou entrega do material;
- Mês de referência (Contratos Continuados);
- Número do Contrato e/ou Nota de Empenho;
- Domicílio Bancário
- Número do banco, agência e conta;
Observação: O domicílio bancário deve ser obrigatoriamente de titularidade do credor da Nota de Empenho.
RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA FONTE NO ATO DO PAGAMENTO
1. TRIBUTOS FEDERAIS
Será retido, a título de I.R., C.S.L.L., PIS e COFINS, as alíquotas previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB 1234/2012.
Empresas Optantes do Simples Nacional, Instituições de Educação e Assistência social e Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão enviar junto com o documento de cobrança, a respectiva Declaração conforme anexos da Instrução Normativa RFB 1234/2012.
Declaração do Simples Nacional(Quando Empresa Optante do Simples Nacional)
(Anexo IV da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil).
Declaração de Instituição de Educação ou de Assistência Social
(Anexo II da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil).
Declaração de Entidade Sem Fins Lucrativos
(Anexo III da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil).
A empresa que gozar de alguma isenção ou redução de alíquota, para se beneficiar desta, deverá mencionar o fato destacadamente no corpo do documento de cobrança, bem como da legislação específica que lhe concedeu o benefício.
2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INSS
Será aplicada, nos casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e suas alterações, a Retenção de 11% (onze por cento) a título de Contribuição Previdenciária (INSS).
A empresa que gozar de alguma isenção ou redução de alíquota, para se beneficiar desta, deverá mencionar o fato destacadamente no corpo do documento de cobrança, bem como da legislação específica que lhe concedeu o benefício.
3. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Será aplicada a retenção de 0% a 5% nos casos previstos e de acordo com a Legislação do Local da Prestação dos Serviços ou do Município do Estabelecimento do Prestador do serviço, conforme o caso.
Os serviços prestados em mais de uma localidade deverão ser faturados separadamente por localidade.
OBSERVAÇÃO: Em qualquer dos casos acima, a empresa que gozar de alguma isenção ou não retenção em função de instrumento de recurso judicial, deverá mencionar destacadamente no corpo do documento de cobrança, bem como enviar:
a) Cópia autenticada do Recurso Judicial e,
b) Certidão de Objeto e Pé expedida a não mais de 30 dias.