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IR – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA

Quando a Justiça Federal efetuar pagamento de serviços prestados por Pessoa Física, poderá ocorrer o desconto do IMPOSTO DE RENDA, na fonte, calculado de acordo com a seguinte Tabela Progressiva Mensal, em reais:

"VI - PARA O ANO CALENDÁRIO DE 2015 ATÉ O MÊS DE MARÇO":

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77  ---------------
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315,0335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15
Medida Provisória 670, de 10/03/2015 - IN RFB 1558 de 31/03/2015, Art. 4º, Anexo II Incisos VI e VII

VII - A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DO ANO CALENDÁRIO DE 2015":

 

Base de Cálculo em R$Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98---------------
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,0354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
Medida Provisória 670, de 10/03/2015 - IN RFB 1558 de 31/03/2015, Art. 4º, Anexo II Incisos VI e VII
Publicado em 11/12/2017 às 12h44 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37