A CEAMA - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação da JFSP foi instituída pela Portaria DFORSP nº. 40, de 27 de julho de 2021.
Em 28 de outubro de 2020 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu, por meio da Resolução 351, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
Em 7 de fevereiro de 2023 a CEAMA lançou a Cartilha de Prevenção do Assédio e da Discriminação, acesse.
A Comissão é um espaço seguro de escuta e acolhimento, onde é respeitada a garantia do sigilo e da não retaliação.
Em relação às estratégias de prevenção e enfrentamento do assédio é importante mencionar as atribuições da CEAMA. Elas estão previstas no artigo 16 da Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, dentre as quais destacam-se:
- contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
- solicitar relatórios, estudos e pareceres dos órgãos competentes, sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
- representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
- alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral e sexual;
- fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos etc.
Caso qualquer pessoa deseje fazer um relato de assédio ou discriminação praticado no âmbito da JFSP, basta acessar o canal abaixo:
Clique aqui para fazer sua notícia (denúncia)
É possível fazer uma notícia (denúncia) de modo anônimo, para isso, basta deixar os campos de identificação em branco.
Caso você deseje se identificar, sua identidade permanecerá sob sigilo.
ATENÇÃO: Apenas serão aceitas notícias de Assédio Moral, Assédio Sexual e Ações de Discriminação neste canal.
Como medidas de prevenção e enfrentamento, a atuação da CEAMA objetiva impactar, pelo menos, quatro pilares institucionais:
- modelo de gestão: por meio da capacitação dos gestores, no qual se procurará alinhar os objetivos de uma boa prestação jurisdicional com a preservação da saúde de todos os colaboradores;
- normatização: elaboração de instrumentos normativos, conforme necessário, que reconheçam e garantam a preservação de um ambiente de trabalho sadio e seguro;
- comunicação: divulgação do código de conduta e da cartilha de prevenção ao assédio moral além de outras atividades que promovam a cultura do respeito institucional entre os colaboradores;
- educação: promoção de cursos de capacitação e outras ações que possam contribuir para maior conscientização e sensibilização sobre o assédio.
Destaque-se ainda que, no caso da prática de infrações ao Código de Conduta, de acordo com o artigo 11, inciso V da Portaria n. 116/2012 do Conselho de Justiça Federal, já existe previsão de aplicação de algumas medidas pelo Comitê Gestor do Código de Conduta, consistentes em:
a) censura ética, que terá fundamentação no respectivo parecer assinado pelos integrantes do Comitê com ciência do faltoso;
b) encaminhamento de sugestão de dispensa de função comissionada ou de exoneração de cargo em comissão à autoridade competente, quando se tratar de infração grave ou de reincidência;
c) encaminhamento dos documentos pertinentes à autoridade competente para a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 143 e seguintes da Lei 8.112/90, conforme o caso.
Por meio da educação e das demais ações desenvolvidas, o trabalho da Comissão objetiva construir uma instituição livre de assédio e preconceito, e estabelecer uma cultura de paz, não apenas no contexto da Justiça Federal da 3ª Região, mas enquanto indivíduos em sociedade.