Competência
Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, o Banco Central) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou em que estas figuram como autoras. Exemplos são as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais.
Ainda, dentre outras competências, a de julgar ações de cunho internacional, de direitos de comunidade indígenas e das questões relativas à nacionalidade.
No âmbito criminal, cabe à Justiça Federal julgar crimes como contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.
Corpo Diretivo
Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
Juiz Federal Paulo Cesar Conrado
Vice-Diretora - Capital
Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff
Vice-Diretora - Interior
Juíza Federal Silvia Melo da Matta
Dados Gerais
CNPJ 05.445.105/0001 - 78
Sede Administrativa "Juiz Federal Luiz Rondon Teixeira de Magalhães"
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