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Central de Hastas Públicas

 

CEHAS – CENTRAL DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS da Seção Judiciária do Estado de São Paulo foi criada visando a modernização da Justiça e a celeridade da prestação jurisdicional. Por ela são realizados leilões unificados, por leiloeiros oficiais, de bens penhorados em processos em fase de execução e os confiscados em processos criminais.

Em caso de dúvida envie um e-mail para fiscal-cehas@trf3.jus.br

IMPORTANTE:

Código Penal Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37
Área Responsável: Central de Hastas Públicas Unificadas - CEHASfiscal-cehas@trf3.jus.br