São Paulo, 7 de novembro de 2005
A juíza federal da 2ª Vara Cível de São Paulo, Rosana Ferri Vidor, concedeu parcialmente tutela antecipada suspendendo, por 60 dias, a exibição do programa “Tardes Quentes” e seu quadro “pegadinhas”, veiculado pela TV Ômega Ltda (Rede TV). Em seu lugar, a emissora ré deverá produzir e apresentar dez programas que contenham “contra propaganda das mensagens nocivas alardeadas”. Além disso, deverão ser utilizados programas educativos já existentes, de modo a esclarecer a população que assiste a emissora.
Findo tal período, a apresentação do “Tardes Quentes” deverá ser adequada ao conteúdo que veicula, ou seja, ser apresentado em horário apropriado, “o que considero ocorra a partir das 23h30”. A sua produção deverá abster-se de incluir nos quadros personagens ou situações que possam agredir qualquer indivíduo.
Após assistir cópias dos quadros questionados, a juíza entendeu que está comprovada a discriminação à identidade sexual e ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como a violação às normas que regulam o .serviço público de radiodifusão. Nesses quadros, disse a juíza, “verifica-se a sistemática utilização de personagens estereotipados, comentários vulgares, palavreado chulo, violência e humilhações aos participantes que invariavelmente interagem com personagens que representam, ridicularizando, minorias sociais”.
Rosana Ferri Vidor afirma que “as emissoras de televisão, ao se utilizarem de concessão estatal para o exercício de suas atividades, devem ter como vetor de orientação na consecução de seus objetivos, não só o lucro fácil, mas também a consciência de formação educacional, moral e cívica da população que a assiste”.
A tutela foi parcialmente concedida na última sexta-feira (4/11) em ação civil pública nº 2005.61.00.24137-3, proposta pelo Ministério Público Federal e organizações de defesa dos direitos humanos contra a TV Ômega Ltda e outros.