A juíza federal substituta da 10ª Vara Cível de São Paulo, Luciana de Souza Sanchez concedeu, hoje (28/10), tutela antecipada determinando que a União Federal e o Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT) concluam, no prazo de seis meses, o programa de duplicação e restauração da Rodovia Régia Bittencourt no trecho do Estado de São Paulo.
Em sua decisão, Luciana Sanchez determina, ainda, que a via seja entregue com toda a sinalização, tanto horizontal como vertical, iluminação e drenagem adequadas, defensas laterais repostas e realinhadas, terrenos marginais limpos e capinados, bem como com o asfaltamento repavimentado e em boas condições de uso.
Entre outros argumentos, a juíza afirma que a demora na conclusão dos serviços/obras de conservação da Rodovia Régia Bittencourt são flagrantemente inconstitucionais, pondo em risco não somente a segurança física de seus usuários mas também depreciando a qualidade de vida da população circunvizinha, ao prejudicar a atividade social econômica não somente dos munícipes e municípios envolvidos, mas também do intercâmbio entre os Estados, sobretudo o Paraná e São Paulo.
A decisão tem eficácia em todo o trecho da Rodovia no território paulista. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 13, da Lei nº 7.347/85).
A tutela antecipada foi concedida na Ação Civil Pública nº 2005.61.00.022082-5 proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal e DNIT.