O juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, suspendeu os interrogatórios de Daniel Dantas e Carla Cico, que estavam marcados para acontecer em 2/5 e 16/5, em razão de decisão proferida em habeas corpus (2006.03.00.032841-8) pelo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Daniel Dantas e Carla Cico haviam pedido ao juízo da 5ª Vara o adiamento de todos os interrogatórios alegando que sua defesa não fora intimada, nem tivera acesso aos vinte volumes contendo o inquérito e as diligências realizadas pela autoridade policial. O juiz Silvio da Rocha indeferiu o pedido.
Em sua decisão (26/4) esclareceu que a advogada dos réus, em 14/2/2006, esteve em secretaria e retirou os volumes do processo que lhe interessavam (volumes 10 e 11), nos quais estão contidas as informações que a defesa ora alega não ter conhecimento. Acrescentou o juiz que os relatórios questionados ficaram à disposição dos interessados bem antes da redesignação dos interrogatórios, tanto que foram objeto de consulta e retirada por parte dos outros defensores dos demais envolvidos nos fatos.
Hoje (2/5) o TRF3 acatou, parcialmente, os argumentos dos réus com base na lei nº10.792/03, que prevê a presença obrigatória do defensor no interrogatório do réu e determinou a redesignação das audiências de Daniel Dantas e Carla Cico para data após ser dada vista dos autos fora do cartório à advogada.
O interrogatório de Daniel Dantas foi redesignado para o dia 30/05/2006, às 13h. Carla Cico ainda não tem data definida. Ficam mantidos os demais interrogatórios.