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04/07/2006 - Bloqueador de celular em presídios agora é obrigatório

A juíza federal Ritinha A. M. C. Stevenson, da 20ª Vara Cível de São Paulo, determinou EM SENTENÇA que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) instale bloqueadores de telefones celulares em todos os presídios do país e proceda a realização de testes no prazo de 30 dias (a contar do recebimento da intimação). A implementação total e definitiva da medida deve priorizar, pela ordem, os Estados da Federação onde a violência do crime organizado for mais notória, devendo ser cumprida em 120 dias.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 2001.61.00.024934-2 movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ANATEL, BCP S/A e Telesp Celular S/A, e publicada hoje (4/7) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Caderno I Parte II).

A juíza afirma que os bloqueadores de celulares são uma medida de segurança para toda a sociedade, “decorrentes da sofisticação dos procedimentos utilizados pelo crime organizado”. Ela diz que é preciso vontade política e determinação para resolver esse grave problema. “(...) Tendo em vista as funções institucionais da ANATEL e o interesse público a clamar por providências, não vejo impedimento para que a ANATEL tome a dianteira, assumindo essa tarefa, que diz respeito ao funcionamento de aparelhos de telecomunicação (...) De todo modo, a instalação de bloqueadores em presídios supõe, além da atuação da ANATEL, também a participação do  Poder Executivo, através de seus órgãos de segurança”.

Além da instalação de bloqueadores nos presídios, a sentença confirmou medida liminar que determinava à ANATEL ordenar às prestadoras de serviços de telefonia celular de todo o país para que promovam o cadastramento de todos os seus usuários de telefonia móvel, inclusive de telefones celulares pré-pagos, bem como fiscalizá-las. No cadastro, deverá constar o nome do adquirente do aparelho, seu endereço, telefone, RG e CPF, devendo o funcionário a quem apresentada a ficha conferir a exatidão de tais dados. A medida abrange igualmente os usuários já titulares de telefones celulares, em especial na modalidade de aparelhos pré-pagos que ainda não tenham sido cadastrados na forma acima especificada.

“Mais do que nunca, considero merecer deferimento, pois necessária a implantação de cadastros completos dos usuários de aparelhos de telefonia móvel, qualquer que seja sua modalidade. A identificação perfeita dos adquirentes de aparelhos e linhas pode auxiliar na repressão ao crime – sem desconhecer a complexidade de suas causas e as possibilidades de falsificações e furtos de aparelhos – na medida em que tal providência pode levar aos próprios agentes criminosos usuários dos aparelhos ou, quando menos, dificulta a atuação dos meliantes, indicando pistas para sua captura”, afirma a juíza.

As concessionárias BCP (que adotou o nome fantasia Claro) e Telesp Celular foram condenadas a cadastrarem todos os usuários de seus serviços de aparelhos celulares pré-pagos na forma acima especificada, inclusive recadastrando aqueles a quem, equivocadamente, nenhum documento foi requerido. Elas têm 90 dias para cumprir a determinação.

O processo corre sob segredo de Justiça. Com a publicação da sentença hoje (4/7) no D.O.E., consideram-se intimadas, a partir desta data, as rés BCP e Telesp Celular. No caso da ANATEL, foi expedida Carta Precatória à Brasília (DF), não podendo precisar a data de seu recebimento.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais por qualquer uma das rés, foi estipulada multa diária no valor de R$ 5 mil. O valor total da multa deverá ser apurado oportunamente em liquidação de sentença. (RAN) 

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52