TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2006

06/10/2006 - INSS pode descontar dias parados em greve de servidores

A juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível, indeferiu o pedido de tutela antecipada em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (SINSPREV), em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que este não efetuasse o desconto dos dias parados em virtude da deflagração do movimento grevista pelos servidores substituídos.

 

A Ação Civil Pública, de n. 2006.61.00.021003-4, assevera que os servidores substituídos participaram do movimento paredista nos dias 5, 14, 20 e 21 de setembro de 2006 para reivindicar a recomposição das perdas remuneratórias acumuladas nos últimos anos e a reestruturação da carreira. Por causa da paralisação, a Administração do INSS pretendia proceder ao desconto na remuneração no próximo pagamento, considerando as ausências como falta injustificada ao serviço.

 

Em sua decisão, a juíza reconhece que “é assegurado ao servidor público o direito de greve”, mas ressalta que “o exercício do direito de greve depende de regulamentação disciplinada em lei. Dessa forma, entendo legítimo o ato da administração pública que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos-grevistas”. Para isto, a juíza baseou-se em jurisprudência que trata do desconto de dias não trabalhados: “fica o Poder Público com o direito de descontar os dias parados, quando não devidamente justificada a falta”.

 

A juíza diz ainda que “o servidor, ao aderir ao movimento grevista, assume o risco e as conseqüências pelo descumprimento do seu dever de comparecimento ao trabalho e infringe a proibição de ausentar-se do serviço sem permissão de sua chefia. Portanto, há uma efetiva falta ao trabalho, que pode ser ou não sancionada pela Administração”.

 

A juíza concluiu na decisão que o INSS deverá observar o artigo 46 da Lei 8112/90, que dispõe que “as reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados até 30 de junho de 1994”. (VPA)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52