A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara de Santos, concedeu liminar impedindo que o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP - entregue à empresa Santos Brasil S/A área de aproximadamente 100 mil metros quadrados, localizada à margem esquerda do Porto de Santos.
O mandado de segurança, de n.º 2006.61.04.009402-1, foi impetrado pela Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos contra “ato reputado ilegal” praticado pelo presidente da CODESP. A Localfrio alega violação às Leis n.ºs 8.630/93 e 8.666/93, que exigem licitação prévia para a outorga de exploração de instalações portuárias de uso público, com ou sem execução de obras.
A juíza observou a existência de um mandado de segurança anterior (de n.º 2006.61.04.005554-4), impetrado pela Libra Terminais S/A, contra ato do presidente da CODESP e da Santos Brasil S/A. “Verifico que as demandas são análogas, propostas sob os mesmos fundamentos e possuem a mesma causa de pedir”.
Em virtude desta conexão processual, a juíza estendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida à Libra Terminais S/A e impediu que o presidente da CODESP proceda à entrega da área da margem esquerda à empresa Santos Brasil S/A. Em sua decisão, a juíza também proibiu que seja formalizado qualquer documento acerca da incorporação da referida área ao contrato de arrendamento antes celebrado. (VPA)