A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, determinou, no último dia 4/8, em decisão liminar (tutela antecipada), que a empresa Unilever Bestfoods Brasil apresente a relação dos premiados na promoção “Vida de Estrela com Arisco” e prova cabal de que os vencedores receberam efetivamente os seus prêmios. A decisão ocorreu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (ACP 2006.61.00.010940-2).
Em seu pedido, o MPF relata que a promoção da marca Arisco durou de 15 de abril a 15 de julho de 2002, com autorização da Caixa Econômica Federal, e prometia 10 mil kits de beleza, 120 mil unidades de produtos Arisco, como prêmios instantâneos, bastando raspar o cupom que era entregue aos consumidores da marca. Com os cupons preenchidos, os consumidores concorriam a 100 finais de semana de estrela no Spa Med Guarujá e a 40 automóveis.
Segundo o MPF, durante a prestação de contas do evento, surgiram irregularidades no processo de apuração e distribuição dos prêmios que ferem o Código de Defesa do Consumidor. (DAS)