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09/08/2006 - Unilever Deve Comprovar Entrega de Prêmios

A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo, determinou, no último dia 4/8, em decisão liminar (tutela antecipada), que a empresa Unilever Bestfoods Brasil apresente a relação dos premiados na promoção “Vida de Estrela com Arisco” e prova cabal de que os vencedores receberam efetivamente os seus prêmios. A decisão ocorreu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (ACP 2006.61.00.010940-2).

 Em seu pedido, o MPF relata que a promoção da marca Arisco durou de 15 de abril a 15 de julho de 2002, com autorização da Caixa Econômica Federal, e prometia 10 mil kits de beleza, 120 mil unidades de produtos Arisco, como prêmios instantâneos, bastando raspar o cupom que era entregue aos consumidores da marca. Com os cupons preenchidos, os consumidores concorriam a 100 finais de semana de estrela no Spa Med Guarujá e a 40 automóveis. 

 Segundo o MPF, durante a prestação de contas do evento, surgiram irregularidades no processo de apuração e distribuição dos prêmios que ferem o Código de Defesa do Consumidor. (DAS)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37