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11/04/2006 - Justiça Federal reconhece greve do INSS mas multa sindicato por excesso

A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia,  da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, reconheceu a legitimidade da greve dos servidores do INSS, ocorrida no período de 2 de junho a 16 de agosto de 2005; confirmou a multa  aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (SISPREV), não obstante tenha reduzido seu valor pela metade. Com isso, o SISPREV foi condenado a pagar multa diária de R$ 5 mil, totalizando o valor de R$ 325 mil pelos 64 dias em que perdurou o descumprimento da ordem judicial (14/06 a 16/08/2005).

 A decisão deu-se em sentença proferida em Ação Civil Pública nº2005.61.00.010019-4, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o SISPREV em que se  requeria o retorno dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalho, ou no mínimo 60% deles para garantir o atendimento à população.

A juíza reconheceu o direito de greve do setor público, desde que mantidos os serviços essenciais, como o direito à saúde, incluindo-se nele o direito à previdência social e à assistência social. Assim, concedeu liminar determinando o retorno ao trabalho de 60% dos servidores para garantir a prestação dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefício da LOAS, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, duplicado a cada três dias, enquanto perdurasse o descumprimento da medida liminar.

Finda a greve, diante do Termo de Compromisso assinado entre Governo e grevistas, verificou que se reconhecera a legitimidade das pretensões dos servidores e que elas – ainda que parcialmente - só foram atendidas através da paralização. Para a juíza restou comprovado que, apesar da instalação da Mesa de Negociação Permanente, o Governo Federal só formalizou propostas de reajustes  às categorias que se mobilizaram através de greve.

Segundo a juíza, a greve tornou-se o único instrumento efetivo de negociação à disposição dos servidores. Quanto à multa inicial pelo descumprimento da ordem judicial, entendeu ser excessiva reduziu-a pela metade.  O valor a ser pago pelo réu será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37