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11/05/2006 - Justiça Federal suspende patente da Pfizer

A juíza federal da 12ª Vara Cível, Elizabeth Leão, declarou em sentença, para efeito imediato, a nulidade da patente  que o laboratório Pfizer Limited e o Laboratórios Pfizer LTDA detinham junto ao INPI para o tratamento oral de disfunção erétil no  homem, com inibidores de PDEv (grupo de enzimas denominadas fosfodiesterase V (PDEv). Em sua decisão, ela acolheu pedido do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que concedera patente provisória (“pipeline”) à empresa em dependência à decisão de pedido semelhante no exterior.

A ação fora proposta pela Bayer S/A e Bayer Akatiengesellschaft, alegando, entre outros motivos, que o INPI não poderia ter concedido patente “pipeline” à Pfizer porque o pedido não era idêntico ao requerido no exterior; porque a Pfizer desistira dessa patente no exterior e porque a patente aqui requerida fora considerada nula no exterior. Segundo a legislação, a concessão de patente “pipeline” no Brasil significa o reconhecimento de patente expedida no exterior pelo tempo que faltar para que ela termine no país de origem. 

O INPI, por sua vez, esclareceu que tinha conhecimento de que a questão já fora submetida à Corte de Apelação do Escritório Europeu de Patente (EPO) e aguardava  a decisão daquela Corte, instalada no Reino Unido. Se a patente original da Pfizer for revogada definitivamente naquela Corte, explicou o INPI, o pedido de patente concedido no Brasil será “anulado, caso contrário permanecerá em vigor de acordo com o prazo de vigência estabelecido” (na lei).

Ao tomar conhecimento da decisão da Corte de Apelação do EPO, o INPI pediu a declaração, em juízo, de nulidade da patente concedida a Pfizer (PI 1100088-0) e a suspensão imediata dos efeitos da referida patente. A juíza acolheu o pedido na Ação Ordinária nº 2003.61.00.010308-3, proposta pela BAYER S/A e BAYER AKTIENGESELLSCHAFT e  Instituto Nacional de Propriedade Industrial –INPI em face de PFIZER LIMITED, LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. (DAS)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52