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11/07/2006 - Liminar impede cessão de área no Porto de Santos

O juiz federal Marcelo Souza Aguiar, da 4ª Vara de Santos, deferiu liminar impedindo que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP)  ceda à empresa Santos Brasil S/A área de aproximadamente 100 mil metros quadrados, localizada à margem esquerda do Porto de Santos, e que não promova qualquer tipo de contrato que permita à Santos Brasil S/A  incorporar a referida área. A liminar foi deferida em mandado de segurança nº 2006.61.04.005554-4 impetrado pela empresa LIBRA TERMINAIS S/A contra a CODESP.

De acordo com a autora, a CODESP encontrava-se na iminência de arrendar a área à empresa Santos Brasil S/A sem licitação e sem exigir qualquer contraprestação pela cessão. Destaca, ainda, que a Santos Brasil já é detentora de áreas arrendadas no Porto, que são maiores do que as da LIBRA.

Segundo os autos, a LIBRA pediu em 16/03/06 a deflagração do procedimento licitatório para arrendamento da mesma área. No entanto, a CODESP afirmou que a LIBRA já é titular de dois terminais portuários especializados em movimentação de contêineres no Porto e por isso não poderia participar de processo licitatório.

Em sua decisão, o juiz lembrou que a exploração de determinados espaços públicos, por particulares, exige o processo administrativo de licitação. “(...) em homenagem à Constituição Federal, a concessão ou qualquer forma de autorização de uso de área situada no ‘porto organizado’ (como é o caso em apreço), depende de licitação”.

De acordo com o juiz, o fato de a empresa impetrante deter dois terminais na área de operação do Porto de Santos não configura a hipótese de dispensa, ou de inexigibilidade, de licitação para a área em discussão. “Não se pode excluir a possibilidade de outras operadoras se interessarem em explorar essa gleba portuária”.

Marcelo Souza Aguiar determinou, ainda, que, caso a CODESP já tenha assinado aditamento do contrato de arrendamento com a Santos Brasil S/A, os seus efeitos serão sustados. (VPA)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37