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13/06/2006 - Justiça Federal determina liberação de veículo da Fiat

A juíza federal da 2ª Vara de Guarulhos, Maria Isabel do Prado, concedeu a liminar pleiteada pela Fiat Automóveis S/A, em face do Inspetor Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, determinando que seja feita a conferência, fiscalização e liberação de veículo importado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para exposição em feira de automóveis antigos a se realizar na cidade de Araxá nos dias 14 e 17/06/06. O pedido da Fiat foi em razão de movimento de greve dos servidores da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

 O veículo foi para Suíça para adaptação e importado para o Brasil para exposição na feira. A novidade é que o veículo destina-se à pesquisa, tendo sido adaptado para funcionar através de motor elétrico, ao invés do uso de combustível fóssil e será apresentado ao presidente Lula e ao governador Aécio Neves.

 Em sua decisão, a juíza considerou que “o direito de greve dos servidores públicos está previsto na Constituição Federal. Embora se trate de norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, que depende da edição de lei específica para definir seus contornos, a jurisprudência já reconheceu sua legitimidade, motivo pelo qual a questão não merece maiores digressões”.

 Segundo ela, “a fiscalização procedida pela Alfândega do Aeroporto pode ser equiparada a atividade essencial. Como tal, deve ser prestada em caráter indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, dentre elas as que objetivam garantir a sobrevivência, a saúde e a segurança (artigo 11 da Lei federal nº 7.783/1989)“. Desta forma, não pode haver paralisação total dos serviços da Alfândega do Aeroporto, devendo ser providenciada a devida conferência das mercadorias importadas, para posterior desembaraço aduaneiro.

  A juíza ainda determinou que caberá à impetrada verificar a regularidade da importação para o desembaraço da referida mercadoria e que a autoridade impetrada seja notificada para o cumprimento da presente decisão, bem como para prestar suas informações no prazo de 10 (dez) dias. (VPA) 

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37