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14/11/2006 - Perícia de Nicolau será em casa

A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, determinou que a perícia psiquiátrica de Nicolau dos Santos Neto seja realizada na residência do acusado, por perito designado pelo juízo, acompanhado de dois oficiais de justiça avaliadores.

“Observo que, em se tratando de exame que objetiva verificar o estado de saúde mental do acusado, é possível sua realização na residência daquele, local em que se encontra em prisão domiciliar, pela desnecessidade da utilização de aparelhos médicos encontrados somente em um centro hospitalar”.

A juíza entendeu não ser conveniente divulgar a data em que o exame será realizado. “Em primeiro lugar, é de se reconhecer que a divulgação prévia da data cria nos meios de comunicação expectativas que podem interferir no processo fiscalizatório, pela excessiva veiculação de notas escritas e faladas, das mais variadas e pretensas fontes e, ainda, pela aglomeração que muito provavelmente se formará do lado de fora da casa (...) Friso, nesse ponto, que não se pretende, com isso, negar aos órgãos de informação a possibilidade de desempenhar a função que lhes é própria, mormente quando se trata de assunto com inegável interesse público, já que o acesso às decisões a serem tomadas e às conclusões do experto podem ser posteriores, sem que se comprometa a lisura do procedimento”.

Paula Mantovani ressaltou que a inexistência de agendamento tem, ainda, o objetivo de impedir que o acusado se prepare de qualquer forma para o exame, o que poderia prejudicar seu conteúdo e sua correspondência com a realidade. “O que se pretende é justamente averiguar quais são as condições de saúde mental de Nicolau na atualidade, verificação que pode ser feita independentemente de prévia marcação de data”.

Ao final, a juíza concluiu que o acusado, por encontrar-se em regime de prisão domiciliar, “deve forçosamente permanecer em sua residência, dela só podendo se retirar com prévia autorização judicial ou em caso de emergência médica, hipótese em que a comunicação ao juízo deve ser feita posteriormente”. (RAN)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37