A juíza substituta da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, reconsiderou hoje (16/01) decisão em que suspendera audiência pública para discussão das obras do Rodoanel Mário Covas, marcada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente para o dia 21 de dezembro passado.
Ao reconsiderar sua decisão, liberando novo agendamento para audiência pública, a juíza esclarece que não há necessidade de manter a suspensão após o integral cumprimento de acordo firmado entre as partes.
A suspensão dera-se em razão da falta de estudo etnoambiental sobre as comunidades indígenas, descumprindo acordo firmado entre as partes, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), do Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e do Estado de São Paulo. O acordo apresentado está sendo analisado para eventual homologação pelo Juízo.
No acordo fora determinado que o IBAMA fizesse análise e manifestação de forma vinculativa sobre os impactos ambientais diretamente relacionados com a Mata Atlântica, Reserva de Biosfera do Cinturão Verde e Áreas Indígenas. Determinou-se ainda que o DERSA realizasse estudos etnoambientais, nos moldes exigidos pelo IBAMA, e só depois de concluídos tais estudos fossem marcadas audiências públicas. No entanto, a Secretaria do Meio Ambiente, antecipou-se e marcou audiência pública antes do DERSA finalizar esses estudos.
A decisão deu-se na ação civil pública nº 2005.61.00.024427-1, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível.