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16/05/2006 - Autorizada realização de evento no emissário de Santos

A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara de Santos, suspendeu temporariamente a liminar que impedia a Prefeitura Municipal de Santos de realizar a festa “Inverno Santos de 2006” e outros eventos esportivos de pequeno porte e de utilidade pública, na área localizada no emissário de Santos, no bairro do José Menino.

A autorização para realizar os eventos foi dada em audiência conciliatória no último dia 8 de maio, entre a Prefeitura Municipal de Santos, SABESP, Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral da União (AGU) e entidades filantrópicas. Para firmar o acordo, as partes levaram em conta, entre outros fatores, o caráter filantrópico social do evento e o exíguo prazo para que outra área fosse encontrada.

O consentimento dos autores da ação com a suspensão da liminar está condicionada a que o Município de Santos e a Sabesp busquem a adoção conjunta para a realização de projetos que melhor atendam o interesse coletivo e as posturas ambientais para o local que vinha sendo utilizado para eventos.

No acordo foi decidido que durante a festa “Inverno Santos 2006” seja realizada pesquisa de opinião por Instituto capacitado, buscando colher junto à opinião pública sua manifestação sobre o projeto que o Município de Santos alega ter para o local. O Município se comprometeu a fornecer dados e informações sobre o referido projeto, bem como submetê-lo à apreciação da Sabesp.

A juíza Alessandra Nuyens designou audiência para o dia 18 de setembro de 2006, às 14h, para colher e avaliar o avanço das negociações e os novos projetos existentes para a área. Em caso de descumprimento dos termos acordados na audiência, fica imediatamente restabelecida a decisão liminar anteriormente concedida.

 

Em 23 de janeiro de 2006, o juiz federal Marcelo Souza Aguiar deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando que a Prefeitura Municipal de Santos se abstivesse de dar à área localizada no emissário de José Menino, destinação incompatível com as características naturais do local, que é praia e mar, impedindo-a de promover ou consentir com quaisquer eventos que envolvam construções sazonais ou permanentes. A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 2005.61.04.002373-3 proposta pelo Ministério Público Federal e União Federal contra a Sabesp e Município de Santos.

Nesta ação, os autores sustentam que a Sabesp obteve autorização da União, de caráter provisório, para construir um emissário para o lançamento do esgoto da cidade de Santos ao mar. O emissário deveria ocupar trecho da praia e do mar do bairro José Menino com a expressa condição de restauração das condições anteriores da praia após o término das obras. No entanto, dizem os autores, nada foi feito, subsistindo a situação precária até a presente data, com graves danos ao meio ambiente. Acrescentam, ainda, que a Prefeitura de Santos agrava o prejuízo por realizar, naquele local, eventos de grande porte e pela recente utilização como depósito de entulho.

Na oportunidade, o juiz Marcelo Aguiar disse não vislumbrar nos autos qualquer proposta de ampliação ou desativação do emissário por parte da Sabesp e entendeu haver a necessidade de se produzir provas técnica e elucidativa da atual situação urbanística, ambiental e funcional da área. Diante disso, determinou a suspensão de todas as atividades e realização de eventos no local, bem como intervenções por meio de construções de qualquer espécie. Foi fixada multa diária de R$ 20 mil para eventual descumprimento da liminar. (RAN)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37