A juíza da 2ª Vara Federal de Franca/SP, Daniela Miranda Benetti, sentenciou sete pessoas à prisão e pagamento de multa por terem fraudado o benefício de seguro-desemprego. Todos os acusados foram condenados pelo crime de estelionato contra entidade pública (art.171 parágrafo 3º do código penal), na Ação Penal nº 2005.61.13.000311-5 movida pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia do MPF, em julho de 1998, um dos acusados foi até uma agência da Caixa Econômica Federal em Franca munido de documentos falsos e recebeu, indevidamente, cinco parcelas de seguro-desemprego. Da mesma maneira, os demais acusados, em outras datas, também teriam recebido parcelas indevidas do benefício. Em depoimento à Justiça Federal, os réus confessaram ter consciência da ilegalidade de sua conduta.
A juíza afirma estar evidenciado no processo o delito por meio das provas que constam de falsificação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, além dos recebimentos indevidos dos seguros. Ficou provado que não havia vínculo empregatício e, assim, configurado o crime de estelionato. “(...) todos os acusados foram devidamente informados da ilicitude da conduta e voluntariamente praticaram os atos necessários para a obtenção da vantagem indevida, pois que todos forneceram suas carteiras de trabalho onde anotados vínculos de emprego inexistentes, além de dividirem parte do recebido com os responsáveis pela falsificação”, diz.
As rés L. F. S. L., L. F. S. e C. R. T. foram condenadas a cinco anos de reclusão e pagamento de 200 dias-multa. Elas terão que cumprir a pena em regime prisional fechado e não poderão recorrer em liberdade.
D. B. S. e C. E. L. foram condenados a dois anos e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa. S. D. S. e M. G. G. foram condenados a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa. Os quatro homens poderão cumprir a pena em regime aberto. S. e M. deverão prestar serviços entidade pública e pagar à mesma quatro salários mínimos de uma só vez. D. e C., por sua vez, terão igualmente que prestar serviços à entidade pública, porém com o pagamento de seis salários mínimos à mesma em uma só parcela. Todos os quatros poderão apelar em liberdade.
Foram expedidos mandados de prisão em nome das três mulheres, mas apenas L. F. S. L. foi presa. L. F. S. e C. R. T. estão foragidas.