A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal, indeferiu, no último dia 12/07, pedido da defesa de Nicolau dos Santos Neto para revogar a liminar que determinou a realização de avaliação médica do réu.
Em sua decisão, a juíza afastou as alegações apresentadas de que em nenhum momento foi permitido à defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa. “Trata-se de procedimento fiscalizatório, que não está submetido ao princípio do contraditório, exatamente em razão de sua natureza não processual”, disse.
Quantos às alegações da defesa de que o procedimento tramitou em segredo de justiça, a juíza afirmou que “em nenhum momento o feito tramitou em segredo de justiça, estando sempre à disposição das partes para consulta”. Segundo ela, também não prospera o argumento de que a defesa desconhecia o teor do procedimento, pois “há procuração nos autos outorgada pelo acusado”.
Por fim, a juíza ressaltou que a realização da perícia médica, sem a prévia manifestação da defesa, está amparada pela própria competência fiscalizatória do Juízo, que pode “ordenar as medidas que entender necessárias e convenientes para o cumprimento da decisão que concedeu a prisão domiciliar ao acusado”.
No último dia 10/07 Paula Mantovani acolheu pedido do Ministério Público Federal determinando a realização de perícia médica do réu Nicolau dos Santos Neto. As partes foram intimadas a apresentar os quesitos necessários para a avaliação a ser feita pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). A defesa já apresentou na 1ª Vara Criminal os quesitos solicitados. (RAN/VPA)