O julgamento de C. A. S. G., que estava marcado para hoje (21/11), foi REDESIGNADO para o dia 27 de novembro, às 11h, no Fórum Criminal Federal de São Paulo. O réu, que está preso, é acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor da Polícia Federal Alcioni Serafim de Santana, em 27 de maio de 1998.
Tendo em vista que o advogado do réu não compareceu e não apresentou motivo legítimo para sua ausência, a juíza federal Paula Mantovani Avelino determinou que a OAB seja oficiada do ocorrido, afim de evitar mais procrastinação do feito. Caso ocorra nova ausência injustificada, a defensoria pública realizará a defesa do réu.
Esta é a terceira vez que C. A. vai à Júri popular para responder pelo crime de homicídio qualificado. Ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão em seu primeiro julgamento (14/03/2000), mas foi absolvido no segundo (02/04/2001), por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa.
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) requerendo novo Júri popular. Em 19/11/2002, a 2ª Turma do TRF3 concluiu, por unanimidade, que as provas da acusação são consistentes e determinou a realização de novo Júri. Foi expedido mandado de prisão em nome do réu. C. A. estava foragido, mas foi recapturado em 20/07/2006.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus no mesmo caso:
- S. B., ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu 2º julgamento (24/10/2001);
- G. A. O., acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado em 14/03/2000 e condenado a 19 anos de prisão;
- G. T. R., tido como o autor dos disparos junto com C. A. S. G., foi condenado, em seu 2º julgamento (10/08/2001), a 25 anos de prisão;
- C. L. S. C., ex-delegado da Polícia Federal, acusado de ser o mandante do crime, foi absolvido em seu 2º julgamento (18/05/2003). Em 25/05/2004, a 2ª Turma do TRF3 anulou o julgamento e determinou a expedição de mandado de prisão em nome do réu. Carlos Leonel está foragido.
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação de crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O crime aconteceu quando a vítima saía de sua residência na Vila Mazzei, São Paulo/SP, acompanhado de sua esposa. Segundo a denúncia do MPF, C. A. S. G. e G. T. R. efetuaram dois disparos, cada um, contra o delegado-corregedor, mediante promessa de pagamento por parte do contratante G. A. O.. Este, por sua vez, foi contratado por C. L. S. C. e S. B.. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal. (RAN)