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25/04/2006 - Justiça Federal suspende greve da vigilância sanitária

O juiz federal da 25ª Vara Cível, Djalma Moreira Gomes, concedeu liminar no último dia 20/4 determinando aos trabalhadores da Vigilância Sanitária Federal que mantenham a continuidade dos serviços de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, em todo o território nacional, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil a ser paga pelos sindicatos das categorias envolvidas. Determinou ainda que a prestação dos serviços deve ser mantida por um efetivo mínimo de trabalhadores que corresponda a 30% do usual rotineiro nos locais de trabalho.

A liminar foi concedida em Ação Cautelar (nº 2006.61.00.008263-9) movida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em face da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social, FENASPS, Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Reguladoras, SINAGÊNCIAS, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, CONDSEF, Associação Nacional de Servidores da Vigilância Sanitária, ANSEVS, e Confederação dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores, CNTSS.

A ANVISA alega que a greve iniciada em 21/02/2006, por tempo indeterminado, representa sérias ameaças ao abastecimento, comércio, turismo, saúde, em razão da absoluta falta de controle sanitário adequado.

 Para o juiz, a greve é um direito do trabalhador desde que exercida dentro dos parâmetros legais. “E esses parâmetros mínimos” - esclarece o juiz – “são aqueles extraídos do art. 9.º da Constituição Federal, quais sejam a não interrupção de serviços ou atividades essenciais, a manutenção do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (§ 1.º) e a punição de responsáveis pelo cometimento de abusos do exercício desse direito (§ 2.º)”.

Em sua decisão, o juiz determinou também que além da continuidade dos serviços de vigilância sanitária nos portos, aeroportos e fronteiras, que os grevistas se “abstenham de ocupar as dependências ou instalações públicas destinadas ao exercício do regular controle sanitário para finalidades ou ações diversas das que são próprias a essa atividade pública”.

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37