O interrogatório de Valdemar Costa Neto, que estava marcado para hoje (25/10), na 1ª Vara Federal de Guarulhos, foi suspenso por decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A desembargadora federal Cecília Mello, do TRF3, reconsiderou pedido da defesa, que apresentou documentos relativos à existência de processo administrativo em nome de Costa Neto na Receita Federal. O interrogatório foi suspenso até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela 2ª Turma do TRF3.
No último dia 26/9, a juíza federal Claudia Mantovani Arruga, da 1ª Vara de Guarulhos, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Valdemar Costa Neto pela prática de crime contra a ordem tributária.
Costa Neto foi eleito deputado federal no último pleito (01/10/06). A partir de 1º de fevereiro de 2007, se ele eventualmente tomar posse, a competência para julgar o processo deixa de ser da Justiça Federal e passa a ser do Supremo Tribunal Federal. (VPA)