A juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal do Júri e das Execuções Penais, condenou ontem (28/08), o ex-cozinheiro da Marinha Mercante J. G. O. a 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, por tentativa de homicídio.
O crime ocorreu em alto-mar, a bordo do navio “Rio Grande do Norte”, em 20/07/1976, nas proximidades da cidade de Santos/SP. João, então cozinheiro do navio, desferiu dois golpes de faca em A. V., que ocupava um cargo superior ao dele. A. foi socorrido e saiu do navio com vida. Ocorre, porém, que, decorridos 30 anos do incidente, nem o réu, nem a vítima lembravam exatamente como tudo acontecera e as únicas testemunhas do caso já faleceram.
O motivo da tentativa de homicídio foi uma discussão acerca do cardápio que o cozinheiro preparava no dia, cumprindo as ordens do comandante. Segundo J. (o réu), A. (a vítima) não comia “dobradinha” e pediu ao cozinheiro que lhe fizesse um “bife”. J. disse que não podia mudar o cardápio sem antes falar com o comandante. A., o imediato, começou a ofender o cozinheiro, ameaçando expulsá-lo do navio quando este aportasse. O cozinheiro, com medo de perder o emprego e sentindo-se humilhado, teria saído atrás de A. e, numa nova discussão, desferiu-lhe dois golpes, atirando depois a faca no mar.
A própria vítima, hoje com 76 anos de idade, lembrou-se apenas que foi esfaqueada, nada mais. O réu, com 63 anos, foi submetido ao Conselho de Sentença, composto por 7 jurados, que reconheceu a sua culpa e o condenou.
O processo, inicialmente, deu entrada na Justiça Estadual, e, por se tratar de incidente em alto-mar, foi encaminhado, posteriormente, à Justiça Federal, competente para casos ocorridos a bordo de navios e aeronaves, conforme artigo 109 da Constituição Federal. Na Justiça Federal, a ação foi redistribuída em 2004 à 1ª Vara Federal Criminal do Júri. (VPA)