C. A. S. G., acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor da Polícia Federal Alcioni Serafim de Santana, foi absolvido ontem (29/11) em júri popular por 6 votos a 1. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos.
O julgamento ocorreu no Fórum Criminal Federal e foi presidido pela juíza federal Paula Mantovani Avelino. O júri durou três dias, com início na segunda-feira (27/11), às 11h, e término ontem às 18h30.
O crime aconteceu em 27 de maio de 1998 quando a vítima saía de sua residência na Vila Mazzei, São Paulo/SP, acompanhado de sua esposa. Segundo a denúncia do MPF, C. A. S. G. e G. T. R. teriam efetuado dois disparos cada um contra o delegado-corregedor, mediante promessa de pagamento por parte do contratante G. A. O.. Este, por sua vez, teria sido contratado por C. L. S. C. e S. B.. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.
Esta foi a terceira vez que C. A. foi à Júri popular para responder pelo crime de homicídio qualificado. No primeiro julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão, mas foi absolvido no segundo (02/04/2001), por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa.
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) requerendo novo Júri popular. Em 19/11/2002, a 2ª Turma do TRF3 concluiu, por unanimidade, que as provas da acusação são consistentes e determinou a realização de novo Júri. Foi expedido mandado de prisão em nome do réu. C. A. estava foragido, mas foi recapturado em 20/07/2006. (VPA/RAN)