A avaliação médica do réu Nicolau dos Santos Neto está agendada para o próximo dia 4 de agosto de 2006, às 10h da manhã, nas dependências do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal, determinou, ainda, que o acusado seja transportado até o local de ambulância para evitar prejuízo à realização do exame pericial e também ao acusado. A decisão é do dia 26/07/2006.
No último dia 19/07, Paula Mantovani afastou a alegação da defesa de incompetência da 1ª Vara para a fiscalização da prisão domiciliar do acusado, eis que há decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça “que norteou este Juízo para assim decidir”.
A juíza também refutou o argumento da defesa de que não houve publicação e intimação oficial do acórdão proferido nas apelações no processo nº2000.61.81.001198-1. “Tenho que a sua validade é inconteste, já que se trata de julgamento público para o qual certamente a defesa foi intimada. Porém, não cabe a este Juízo adentrar no mérito desta questão já que sua competência restringe-se à fiscalização da prisão domiciliar”.
Quanto aos 35 quesitos apresentados pela defesa para a realização da perícia, Paula Mantovani indeferiu parte dos requerimentos. “Tenho que a perícia não se destina a realizar exames clínicos sofisticados no acusado (...) apenas verificar se persiste o precário estado de saúde de Nicolau, o qual constituiu um dos motivos fundamentais a ensejar a concessão do regime domiciliar”.
No dia 10/07 Paula Mantovani acolheu pedido do Ministério Público Federal determinando a realização de perícia médica do réu Nicolau dos Santos Neto. As partes foram intimadas a apresentar os quesitos necessários para a avaliação. (RAN)