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31/08/2006 - JF ordena quebra de sigilo de usuários do ORKUT

O juiz federal da 17ª Vara Cível, José Marcos Lunardelli, deferiu o pedido de antecipação de tutela para ordenar que a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. forneça os dados de perfis do site de relacionamentos ORKUT indispensáveis à identificação dos usuários do serviço do GOOGLE, que são objeto de investigação penal.

A ação civil pública, de nº 2006.61.00.018332-8, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA a fornecer os dados dos usuários do GOOGLE que têm praticado crimes contra os direitos humanos, como pornografia infantil e racismo. Segundo o MPF, mesmo quando cumpridas as ordens de quebra de sigilo, o braço brasileiro da empresa fornece os dados de maneira incompleta, o que impossibilita a identificação dos criminosos.

A GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, por sua vez, alega que todos os dados do ORKUT estão hospedados em servidores localizados nos EUA, que são gerenciados pela empresa GOOGLE INC. e aos quais a GOOGLE do Brasil não tem acesso.

O juiz entendeu, no entanto, que “(...) os documentos acostados aos autos demonstram que a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA não tem cumprido com a presteza necessária as ordens judiciais de quebra de sigilo de dados ou, quando tem prestado informações, tem-nas fornecido de forma insatisfatória”.

A decisão judicial diz ainda que “(...) não há relevância o fato de os dados estarem armazenados nos EUA, já que a totalidade das fotografias e das mensagens investigadas pelo Ministério Público foram publicadas por brasileiros, a partir de conexões de internet feitas no território nacional”.

Para o juiz Lunardelli, não há fundamento a escusa da Google do Brasil em não atender a ordem judicial pelo fato de os perfis estarem sob gerência da GOOGLE INC, pois a primeira é controlada integralmente pela segunda.

A GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA alega restringir suas atividades ao marketing e às vendas. Sobre isto, diz o juiz: “(...) para vender serviços no Brasil a Google está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço ORKUT por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional ao facilitar que se subtraiam da jurisdição criminal os brasileiros que utilizam o anonimato do serviço ORKUT para cometer crimes de pornografia infantil e racismo”.

O juiz concluiu que é dever da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA cumprir as ordens judiciais, entregando os dados dos perfis solicitados e fixou o prazo de 15 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada decisão judicial não atendida pela ré. (VPA)

Publicado em 24/11/2017 às 16h41 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37