O juiz federal substituto Márcio Rached Millani, da 9ª Vara Criminal, determinou, no último dia 26/10, o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o vazamento das fotos que mostravam o dinheiro que seria utilizado para a compra do dossiê contra candidatos do PSDB.
Segundo ele, está bem demonstrado pelo Ministério Público Federal que a regra, quando da realização das operações pela Polícia Federal, é sempre a mesma: a ampla divulgação dos resultados obtidos por intermédio da imprensa. “As apreensões de droga e dinheiro são fotografadas e distribuídas para todos os órgãos de imprensa, assim como várias entrevistas são concedidas para informar a população sobre os objetivos e resultados alcançados nestas operações”.
A título ilustrativo, Márcio Rached Millani citou como exemplos as operações realizadas na DASLU e a que acabou por inviabilizar a candidatura à presidência da ex-governadora Roseana Sarney. “Ora, se este era o procedimento adotado pela Polícia Federal – a ampla divulgação dos fatos – esperava-se que assim continuasse agindo. Evidentemente não foi constatado, repentinamente, que tais divulgações violariam o disposto no artigo 325 do Código Penal (violação do sigilo funcional), mesmo porque não se tem notícia de que inquérito semelhante tenha sido instaurado contra os responsáveis pela divulgação das fotos do dinheiro no caso da ex-governadora Roseana Sarney, ou contra aqueles que permitiram que inúmeros documentos da DASLU chegassem ao conhecimento público”, afirmou.
O juiz observou que não há nos autos provas dos crimes de furto e corrupção passiva, bem como violação de sigilo funcional. “Pelas manchetes de jornais e notícias acostadas aos autos constata-se que não houve a revelação de nenhum segredo, haja vista ser do conhecimento de todos que determinada quantia havia sido encontrada em poder de indivíduos que tentavam comprar um dossiê. As fotos não revelaram qualquer detalhe adicional e sequer constavam do inquérito policial instaurado para apuração da venda do dossiê”.
Segundo ele, não são todos os documentos constantes dos autos que são sigilosos. “Nada, portanto, impedia a divulgação das fotos. Pelo menos nenhum óbice jurídico havia”, disse.
Por fim, Márcio Rached Millani entendeu ser irrelevante a motivação para a divulgação das fotos, “pois do contrário, também deveria ser aferida a motivação daqueles que impediram a sua divulgação, contrariando costume há muito tempo observado pela Polícia Federal em hipóteses análogas. Pelo exposto e nos termos da manifestação do Ministério Público Federal, determino o arquivamento do presente inquérito policial”. (RAN)