O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, decretou onze prisões preventivas e duas prisões temporárias de investigados da chamada “Operação Farrapos”. As prisões foram decretadas com base em investigações da Polícia Federal.
Onze pessoas tiveram prisão preventiva decretada.
O juiz decretou a prisão temporária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do suboficial da aeronáutica Â.R.F.C., responsável pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no aeroporto de Foz do Iguaçu (Paraná), e de A.S.S., policial federal da delegacia de Foz do Iguaçu.
Com relação às prisões preventivas, a Polícia Federal argumentou que é evidente a configuração de várias ações que caracterizam crimes de lavagem de valores, com autoria confessa nos autos de qualificação e interrogatórios e materialidade apreendida e bloqueada na operação policial. Alega, ainda, que as investigações realizadas até o momento, contidas em relatórios de interceptação telefônica, análise de informações, vigilância, entre outros, demonstraram cabalmente a existência de organização criminosa. Tal organização criminosa seria chefiada por Juan Carlos Ramirez Abadia.
Com o monitoramento das linhas telefônicas, documentação apreendida, bem como o teor dos interrogatórios prestados à Polícia, De Sanctis constatou “sérios indícios da suposta prática de crimes de lavagem de valores”. Em acordo com os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, o juiz afirmou que, “havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria a custódia preventiva deve ser decretada para a garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
Segundo ele, as ações dos membros da suposta organização criminosa relacionadas no pedido da autoridade policial revelam o desprezo pelas autoridades constituídas e o destemor pela atuação dos órgãos estatais de controle.
Ainda com base nos monitoramentos, o juiz entendeu que as atuações dos acusados “são ainda mais deletérias à sociedade, já que a partir da ligação com Juan Carlos Ramirez Abadia e sua esposa poderiam dar continuidade à ocultação e à dissimulação da origem e propriedade de bens, direitos e valores provenientes do tráfico internacional de drogas, diante da capacidade da organização em intimidar e alterar a realidade dos fatos”.
Lavagem
A organização seria especializada em lavagem de valores obtida com o tráfico internacional de drogas, e estaria estruturada para a prática de atividades delituosas. Teria, a partir dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, adquirido veículos e imóveis em nome de empresas e de terceiros, movimentando contas bancárias no Brasil e no Uruguai, além de montar empresas para conferir aparência de licitude aos valores internados no Brasil e oriundos do tráfico internacional de drogas.
O suposto líder da organização, Juan Carlos Ramirez Abadia, teve sua prisão preventiva decretada no último dia 8 de agosto pela 6ª Vara Criminal Federal e pelo Supremo Tribunal Federal para fins de extradição. Ele estava foragido da Justiça dos Estados Unidos sob a acusação de ser o responsável por centenas de homicídios e atos de corrupção em diversos países, porque teria comandado, durante vários anos, o Cartel do Vale do Norte, na Colômbia, uma das maiores organizações criminosas do mundo. (VPA)