Nove pessoas, três das quais funcionários públicos, foram condenados por ações de improbidade administrativa após praticar fraude de documentos no INSS. O grupo agia na agência da Previdência Social de Itápolis/SP forjando registros com dados falsos sobre o tempo de serviço e o valor da contribuição de segurados para concessão de aposentadorias, causando um prejuízo de mais de R$ 455 mil à autarquia.
Foram condenados os servidores públicos Ernesto Antonio Puzzi (aposentado), Izildinha Aparecida Nunes Mercaldi e Marilei Aparecida Belucci Puzzi. Além deles, Francisco Luiz Madaro, Mauro José Vieira de Figueiredo Junior, Leine Batista Dulce, Aparecida Alice Tambarussi, Orival Grano e Dagoberto Vilela.
Segundo o autor da ação, Ministério Público Federal (MPF), Ernesto, Izildinha e Marilei (funcionários do INSS) se associaram a Francisco. Ernesto estava aposentado e possuía um escritório; Francisco cedia uma sala para atendimento aos ‘”clientes” e preenchia os documentos falsos. As duas mulheres trabalhavam na agência da autarquia em Itápolis, quando procuradas, encaminhavam os segurados para o escritório de Ernesto.
Entre as provas apresentadas pelo MPF estão laudos grafotécnicos, relatórios do Grupo de Auditoria Mager/SP do INSS indicando as aposentadorias concedidas irregularmente, mandados de busca e apreensão realizados na casa dos envolvidos onde foram encontrados documentos falsos, e cópia da denúncia oferecida em sete processos criminais instaurados contra o grupo.
Para o MPF além do crime de estelionato praticado pelos réus e apurado em sete processos criminais ainda em andamento, eles também praticaram atos de improbidade administrativa, por isso, nesta ação, pede a condenação cível de todos.
Os segurados beneficiados com as aposentadorias alegaram que foram vítimas, no geral que não sabiam que suas aposentadorias eram irregularmente concedidas. Francisco Madaro, que preenchia os documentos, alegou que não sabia se os beneficiários trabalharam ou não; Marilei e Izildinha, funcionárias do INSS, alegaram que nada juntaram ao seu patrimônio pessoal, e nem deram prejuízo efetivo ao INSS porque todos os valores foram devolvidos de uma só vez ou em parcelamento. Ernesto disse que não era funcionário público na ocasião dos acontecimentos, que já estava aposentado. Acrescentou que Francisco usou seu escritório para preencher formulários e afirmou ter sido enganado por ele, que desconhecia a falsidade dos documentos.
Em sentença (31/8) a juíza federal Denise Avelar, da 1ª Vara da Justiça Federal em Araraquara, considerou as provas suficientes para demonstrar o envolvimento de todos os réus e assim condená-los por improbidade administrativa. Ernesto perdeu a aposentadoria e Izildinha perdeu a função pública. Todos vão pagar multa e não poderão contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. (DAS)
Autos n.º 2006.61.20.005708-2