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08/06/2009 - Município de São Paulo é obrigado a implantar novos CAPS

O Município de São Paulo está obrigado a implantar 57 novos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e 37 Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT no prazo de dois anos, segundo sentença do dia 7/5/2009 proferida pelo juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o autor afirma que o Ministério da Saúde tem perseguido mudança no modelo hospitalocêntrico baseado na excepcionalidade da internação e prevalência de assistência extra-hospitalar, priorizando o atendimento em CAPS e a desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência.

O MPF alerta que o novo modelo de atenção à saúde mental está previsto na Lei nº 10.216/2001, e que a implantação dos serviços extra-hospitalares no Município de São Paulo é insuficiente para o atendimento e tratamento efetivo dos portadores de transtornos mentais. Os CAPS são unidades de saúde mental especializadas que atendem pessoas com intenso sofrimento psíquico nos diferentes momentos e modalidades de suas necessidades, podendo ser voltados para crianças e adolescentes, adultos ou pessoas com problemas relacionados ao uso abusivo de álcool e drogas, e também ter funcionamento 24 horas, com leitos de retaguarda.

Em manifestação juntada aos autos, o Município de São Paulo concordou com a implementação das unidades de Serviços Residenciais Terapêuticos nos termos pleiteados pelo MPF (quanto à quantidade e cronograma de implantação), com anuência do Estado de São Paulo e da União Federal. Entretanto, quanto à implantação das CAPS, houve discordância entre as partes.

Com base nos documentos apresentados, o juiz entendeu que o pedido do MPF era procedente. “A necessidade de implementação da rede, a assistência à saúde mental, o direito à fruição, a carência da rede pública de serviço se mostram incontroversos”, afirma.

Segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde, existe a necessidade de 1 CAPS para cada 100 mil habitantes, o que, para a cidade de São Paulo, repercute em 108 CAPS. A classificação atual do município para cobertura do serviço está entre regular e baixa. “Procede o pedido de instalação de 57 CAPS, número de unidades capaz de suprir o mínimo necessário à prestação de assistência à saúde mental”, diz José Carlos Motta.

Diante disso, a quantidade e o cronograma de implantação dos CAPS e SRTs para o Município de São Paulo ficou assim definida:

Centros de Atenção Psicossocial – CAPS: implantação de mais 12 no prazo de noventa dias, 23 em um ano e 22 em dois anos (total 57). Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT: implantar mais 9 no prazo de noventa dias, 14 em um ano e outros 14 em dois anos (total 37).

O Estado de São Paulo terá de vistoriar as unidades no prazo de 15 dias (a contar da implementação) e a União Federal deverá analisar, também em 15 dias, os pedidos de cadastramento das unidades e de liberação de incentivos. Os réus (*) estão obrigados, ainda, a constituírem equipes multidisciplinares para atuação nas unidades suficientes a garantir o efetivo serviço na medida das necessidades e atividades desenvolvidas. (RAN)

 

 Ação Civil Pública nº 2008.61.00.012274-9

(*) réus: União Federal, Estado de São Paulo e Município de São Paulo

 

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37