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08/07/2009 - Homem é condenado em Jales por roubo de senhas bancárias

André Luis Ferreira foi condenado a um ano e 8 meses de prisão por tentativa de furto qualificado, mediante fraude. A sentença, do dia 26/6, é do juiz Federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal de Jales.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 28/3/9, André Luís Ferreira teria instalado dispositivo eletrônico próprio (conhecido de modo vulgar como “chupa-cabra”) para reproduzir cartões dos correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) de Jales, com o intuito de realizar saques. O equipamento permitia a filmagem da senha e de outros dados.

A subtração somente não se consumou porque uma vítima notou que seu cartão magnético entrara na máquina de maneira incomum. Ao insistir no manuseio do aparelho, o dispositivo colocado pelo acusado desprendeu-se, caindo sobre suas mãos. Quando ia se dirigir à polícia, percebeu atitude suspeita quando viu André Luís entrando na agência bancária portando um dispositivo igual. Após perseguição, a vítima alcançou o acusado e com apoio policial, conseguiu detê-lo. Os instrumentos utilizados no delito foram apreendidos em poder do acusado.

“Devo verificar, portanto, que pelas provas produzidas durante a instrução processual a tentativa realmente existiu e se restou demonstrada a participação dolosa do acusado em sua ocorrência”, disse o juiz. Jatir Pietroforte lembrou que o caso é de competência da Justiça Federal, pois após a verificação da subtração, os valores acabariam tendo de ser ressarcidos pela instituição financeira, de acordo com o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal (“aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas...”).

         O juiz ressaltou que o acusado admitiu, tanto na fase do inquérito quanto durante a instrução criminal, que o equipamento instalado por ele na CEF de Jales seria usado para a captura de dados dos correntistas, permitindo-lhe a subtração dos valores depositados em suas respectivas contas. As informações colhidas, segundo o acusado, seriam transferidas para um microcomputador para que pudessem ser lidas e, assim, acessadas. Reconheceu, inclusive, que já havia se envolvido anteriormente com fato semelhante, em Uberaba, resultando condenação penal.

         “Diante do conjunto probatório formado no correr da instrução, há espaço seguro para que o juiz condene o acusado pela tentativa de furto qualificado. Há prova da materialidade delitiva e da autoria, não estando o acusado ao abrigo de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Sabia de seu proceder ilícito e podia pautar-se conforme à lei”, disse Jatir.

         O juiz acrescentou que o réu ostenta maus antecedentes criminais e sua personalidade deve ser sopesada em seu desfavor. “Mesmo estando em livramento condicional em razão de crime anterior não demonstrou arrependimento, insistindo em se envolver em atividades ilícitas. Os motivos do crime não se justificam. Estar em situação financeira precária não pode servir para legitimar a eleição do crime como meio de vida”.   André Luís Ferreira foi preso em flagrante e permanece preso. Jatir Pietroforte fixou a pena em um ano e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de multa. (VPA)

 

Autos n.º 2009.61.24.000560-4

 

Publicado em 23/01/2018 às 17h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37