A juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, da 1ª Vara Federal de Assis, condenou quatro pessoas, sendo duas delas agentes da Polícia Federal de Marília pelo crime de corrupção passiva. Os outros dois réus teriam auxiliado os agentes na prática criminosa. A sentença é do dia 31/3.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em face de Emerson Luis Lopes, Emerson Yukio Ide (ambos agentes da polícia federal), Marco Aurélio da Silva Bonfim e Márcio Pires da Fonseca (advogado) pela prática do crime de corrupção passiva na forma qualificada.
De acordo com a denúncia, no dia 15/7/2003 o co-réu Marco Aurélio esteve na empresa “Fábrica de Aguardentes e Tijolos Santa Luzia Ltda” simulando interesse na compra de álcool carburante para um posto de combustíveis em Marília/SP. Após a visita e a negativa da empresa em vender o combustível, Marco Aurélio teria ameaçado a empresa, dizendo que naquele mesmo dia ela receberia a visita de policiais federais.
As ameaças de Marco Aurélio se concretizaram e no mesmo dia os agentes policiais federais Emerson Yukio Ide e Emerson Luis Lopes fizeram a fiscalização na empresa e procederam à lacração de um dos tanques de aguardente da destilaria, sob a alegação de irregularidade do produto. A lacração ocorreu mesmo após a apresentação de documentos pela empresa, comprovando sua regularidade administrativa para a produção de aguardente e álcool.
Após a diligência policial realizada pelos policiais federais Emerson Lopes e Emerson Ide, que se limitaram a lacrar o tanque, o advogado da empresa vítima foi procurado pelo advogado Márcio Pires da Fonseca (também réu), que se posicionou como intermediário dos agentes federais. Nessa condição, Márcio teria exigido R$ 60 mil para que os policiais não levassem adiante as diligências policiais e resolvessem imediatamente a pendência, com a imediata deslacração do tanque. O representante da empresa não aceitou pagar a propina e expôs o caso para o delegado da cidade de Palmital, que por sua vez informou o caso ao delegado da PF de Marília.
De acordo com as evidências colhidas durante a instrução, há elementos suficientes para atribuir a autoria do crime de corrupção passiva aos agentes federais. Para a juíza, “vê-se que a intenção dos policiais federais, ao praticar as condutas com a ajuda dos dois outros acusados, era justamente intimidar o sócio da empresa vítima, para que cedesse à solicitação de valores para a obstar a investigação criminal que entendiam necessária e liberar os produtos que se encontravam no tanque indevidamente lacrado”.
Com isso, Elídia Aparecida de Andrade Corrêa considerou que os agentes prevaleceram-se de suas funções, os quais se utilizaram de terceiras pessoas para exigir “o pagamento de vantagem pecuniária indevida para não darem andamento às diligências policiais indevidamente praticadas”. E condenou os réus:
Emerson Luís Lopes - 4 anos e 8 meses de reclusão (regime semi-aberto), 80 dias-multa e perda do cargo. Não poderá recorrer em liberdade;
Emerson Yukio Ide (aposentado) - 4 anos e 8 meses de reclusão (regime semi-aberto) e 80 dias-multa. Pode ter a aposentadoria cassada em ação de improbidade administrativa que está em andamento e poderá recorrer em liberdade;
Marco Aurélio da Silva Bonfim - 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e 88 dias-multa (pelo fato de ser reincidente). Não poderá recorrer em liberdade;
Marcio Pires da Fonseca - 4 anos de reclusão em regime aberto e 80 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser fixada pelo juízo de execução da pena). Poderá recorrer em liberdade. (VPA)