Os integrantes do “Movimento Sem Casa” devem deixar imediatamente o imóvel pertencente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Limeira/SP, ocupado desde a noite de sexta-feira (14/8), sob pena de pagamento de multa no valor de R$50 mil por dia. A decisão da juíza federal Cristiane Farias dos Santos, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, autoriza o uso de força policial, se necessário, para a desocupação total do imóvel, “deixando-o livre de pessoas e coisas” para reintegrar o INSS na posse.
O autor, INSS, relata nos autos que um grupo de cerca de 80 famílias, integrantes do Movimento, invadiu o imóvel de sua propriedade, situado na Santa Cruz, 644, no centro daquela cidade, alegando que o fazia para pressionar o prefeito a dar solução ao problema de moradia. Para o INSS a falta de moradia não é razoável para justificar a invasão, argumento com o qual a juíza concordou.
Em sua decisão, Cristiane Farias admite que a inércia ou mesmo a mora da Administração não pode servir de justificativa para ocupação de prédios públicos, considerando tais atos “como afronta ao Estado Democrático de Direito e as liberdades públicas”. O prédio ocupado é usado como arquivo de documentos de guarda permanente do INSS.
Para a juíza, a permanência dos invasores no local poderá causar prejuízos irreparáveis, diante da impossibilidade de reconstituição ou restauração dos processos e documentos guardados, além de equipamentos de informática e mobiliário.
Hoje (17/8) Cristiane Farias reafirmou a desocupação e reintegração da posse do imóvel ao INSS ao indeferir, por falta de provas, pedido da Associação do Movimento Popular dos Sem Casa de Limeira para sobrestamento da ação. A Associação alegou, sem juntar provas, que estava discutindo um acordo com o INSS e pediu para permanecer no imóvel. (DAS)
Processo Nº 2009.61.09.008229-5