O juiz federal Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto negou pedido de restabelecimento de auxílio-doença a Sebastião Gonçalves Miranda. O juiz considerou que o autor da ação agiu com má-fé em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Miranda entrou com o pedido de restabelecimento do benefício no período de 25/7/2004 a 6/12/2004. De acordo com a perícia médica, Miranda possui capacidade laborativa, não havendo incapacidade para o trabalho, requisito necessário à concessão do auxílio-doença. De acordo com os autos, tanto do ponto de vista psiquiátrico quanto do ponto de vista ortopédico, o laudo foi conclusivo no sentido de que o autor estava simulando sintomas.
“Considerado as afirmações categóricas dos peritos nomeados por este juízo que indicam utilização intensa de simulação para obtenção e manutenção do benefício e as conclusões das perícias que deixam claro que o autor não está incapacitado para o trabalho, reconheço a litigância de má-fé do autor”, disse Dasser Lettiére Júnior.
O juiz ressaltou que, devido o autor estar se utilizando do auxílio há cerca de cinco anos e dadas as provas obtidas, o benefício foi concedido mediante simulação, o que pode configurar crime de estelionato contra a Previdência Social. “Embora o autor tenha repetidamente mencionado e apresentado suas receitas médicas, em nenhum momento apresentou as notas fiscais de compra ou mesmo afirmou estar em uso dos remédios prescritos, o que caminha também no sentido da simulação dos sintomas”.
O juiz determinou a instauração de inquérito policial para apurar o crime de estelionato. A sentença é do dia 29/7/2009. (VPA)
Processo nº 2005.61.06.008840-0