O Sindicato dos Servidores Municipais de Campinas deve pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dívida superior a R$ 1,8 milhão, conforme determinação do juízo da 5ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal em Campinas/SP. A dívida foi atualizada até março/2009 e corresponde a contribuições previdenciárias de dezembro/2000 a dezembro/2005 que não foram pagas ao Instituto.
Em dezembro de 2007, o INSS ingressou com ação contra o Sindicato para pagamento de débito que, na época, alcançava R$1.777.805,01 correspondente às parcelas de maio/1996 a dezembro/2005.
O débito inicial, no entanto, foi reduzido com a exclusão das parcelas relativas ao período de maio/1996 a novembro/2000 pela edição da Súmula Vinculante n.º 08, do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir dessa súmula os créditos tributários e previdenciários, como no caso, passaram a prescrever após cinco anos, seguindo a regra geral do art.174, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Ainda existe a possibilidade de interposição de embargos à execução pelo Sindicato. (DAS)
Execução Fiscal n.º2007.61.05.015696-9