TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2010

02/03/2010 - Queda de juros no FIES estimula acordos na Justiça Federal

Com a edição da Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010, aumentaram os acordos que tratam de Financiamento Estudantil - FIES. O calendário de audiências de conciliação na Justiça Federal em Santos iniciou o ano com sete acordos homologados nesta modalidade de financiamento (1ª; 2ª e 4ª varas). "Tivemos adesão expressiva à conciliação nos processos de FIES, especialmente pela edição da nova lei, que reduziu a taxa de juros desse financiamento de 9% ao ano para 3,5% ao ano, o que é uma ótima notícia para o estudante e para a família", disse a juíza federal Daldice Maria Santana Almeida.

A redução é significativa e a conciliação favorece a todos. "No caso do FIES exige-se um fiador que normalmente é um parente, com a inadimplência, o crédito desse fiador fica abalado. Como conseqüência, a relação familiar fica estremecida. Ademais, o recém-formado precisa ter a vida em ordem para progredir, ou mesmo, não raro, concorrer às vagas de emprego".

A nova taxa de juros é válida para todas as contratações novas e anteriores à lei. Os contratos firmados depois de agosto de 2009 já se beneficiam com esta redução, mas os antigos ficaram de fora. "Esta lei 'igualou' as situações jurídicas", disse a juíza.

Daldice Maria explica que a redução da taxa de juros para todos os contratos de FIES está prevista no art.5º, parágrafo 10º da Lei 12.202/10. A nova lei retroage à taxa de 3,5% a.a. estipulada pelo Conselho Monetário Nacional em sua Resolução n.º3.777 de 26.8.2009, reduzida para as novas contratações, aplicando-a a todos os contratos já celebrados. Assim, o efeito é verificado na correção do saldo devedor a partir de fevereiro/2010.

Quanto ao cálculo das prestações o valor se altera a partir da Fase de Amortização II (Tabela PRICE), uma vez que as prestações da Fase de Utilização (trimestralidades) e da Fase de Amortização I (igual valor pago pelo estudante à faculdade, correspondente a parte não financiada) são fixadas em contrato.

Outros 13 acordos foram homologados na primeira semana de conciliação em Santos (22 a 26/02/10) envolveram o Sistema Financeiro de Habitação (SF), Crédito Comercial (CDC, crédito especial etc.), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Condomínio devido pela Caixa Econômica Federal (CEF). (DAS)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52