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12/08/2010 - Salário do médico do INSS é proporcional à jornada de trabalho

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ocupam o cargo de peritos médicos deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de oito horas diárias, ou, facultativamente, jornada de 30 horas semanais, com redução proporcional de remuneração (Lei nº 11.907/09), sem que a proporcionalidade signifique redução de vencimentos.

A decisão da juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu, em sentença (20/4), pedido dos peritos médicos do INSS (vide lista abaixo), em mandado de segurança, que reinvindicaram o recebimento de salário correspondente a 40 horas semanais para continuar trabalhando 30 horas.

Segundo os autores/impetrantes, a Lei n.º 9.436/97 prevê jornada de trabalho de quatro horas para os médicos ocupantes de cargos efetivos em qualquer órgão da administração pública federal direta. Alegaram que a jornada de trabalho fora aumentada para 40 horas semanais sem o aumento proporcional da remuneração (art. 35, Lei n.º 11.907/09).

Para a juíza o servidor público não tem direito adquirido ao regime jurídico, que pode ser alterado por lei, desde que garantida a irredutibilidade de vencimentos. Ela entendeu que a redução proporcional da remuneração do servidor que optou por jornada menor do que as 40 horas  previstas pela lei, não significa redução de salário. A Lei n.º 11.907/09, aumentou a jornada de trabalho para 40 horas semanais, aumentou a remuneração e facultou a jornada de 30 horas, com a redução proporcional do salário.

Sílvia Figueiredo Marques julgou improcedente o pedido dos autores/impetrantes para continuar trabalhando 30 horas e receber o salário de 40 horas. (DAS)

Autores/impetrantes: Luciana Costa Silva, Dione Friggi Lazarine, Elias Moises Elias Sobrinho, Letícia de Rezende Kaecke Parra, Telma Maria Nunes do Nascimento, Emanuela Torreão9 Brito e Silva, Daniela Vendramini Flores, Emerson Kuwabara, Helisangela Nóbrega Barros de Oliveira e Lino Alexandre de Barros.

Réus/Impetrados: gerente regional do INSS em São Paulo e gerente executivo do INSS em São Paulo-Centro

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52