A audiência pública realizada ontem (13/1) para esclarecimentos técnicos sobre a resolução 330/09 do CONTRAN e portaria 253/09 do DENATRAN, que obrigam as montadoras de automóveis a instalarem sistema de monitoramento e antifurto nos veículos novos, terminou sem acordo entre as partes.
A audiência foi designada pelo juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, na tentativa de dirimir as divergências de interpretações sobre o assunto. Foram cinco horas de audiência entre os representantes do Ministério Público Federal (MPF), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotivos (ANFAVEA), Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento (GRISTEC) e representantes de montadoras.
Após a manifestação das partes, entre 10h e 13h40, a audiência foi retomada às 16 horas e aberta ao público para manifestações a favor ou contra a instalação do dispositivo antifurto e localizador nos veículos. Em seguida, o juiz inquiriu os representantes das montadoras sobre os custos envolvidos na instalação dos equipamentos mas eles não souberam responder a pergunta. Por fim, o Ministério Público Federal manifestou não haver acordo entre as partes e a audiência foi encerrada às 17h30.
Duas liminares já foram concedidas em razão dessas normas. Uma no dia 16/4/09 (divulgada em 17/4/09 no site www.jfsp.jus.br) e outra no dia 28/9/09 (anexa no release de 11/1). Após a audiência pública de ontem, concluída sem acordo, as partes poderão ainda se manifestar no processo; em seguida, seguirá para sentença. (RAN)
Ação Civil Pública nº 2009.61.00.007033-0