TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2010

18/03/2010 - “Processo Cidadão” otimiza serviços cartorários e agiliza ações na 7ª Vara Criminal

“Uma pequena revolução para desburocratizar o processo”. Assim o juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, referiu-se ao “Processo Cidadão”, novo procedimento cartorário adotado pela vara nas ações penais que tramitam por lá. “Mudamos práticas enraizadas nos serviços cartorários que acabavam por retardar o andamento processual”.

Chamado de “Processo Cidadão”, não apenas por respeitar o cidadão-réu, mas todo um conceito de cidadania, o novo modelo de práticas cartorárias visa uma mudança de postura diante do jurisidicionado/contribuinte, em contraposição à utilização do processo como instrumento de punição. “É um meio para a plena realização da justiça penal com respeito aos direitos fundamentais do cidadão”, diz Mazloum.

Entre as principais mudanças estão a diligência prévia dos envolvidos (réus, autores, testemunhas), evitando-se a expedição desnecessária de mandados de citação/intimação e diligências infrutíferas realizadas pelos oficiais de justiça, “com ganho de tempo e redução de custos”.

As metas de nivelamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a unificação dos ritos processuais introduzida pela Lei 11.719/08, motivaram a implantação dos métodos. Com as novas práticas cartorárias reduz-se, em média, 50% o número de diligências empreendidas pelos oficiais de justiça, “além de drástica redução dos atos praticados por servidores de secretaria, com ampla economia de papel e energia”.

A meta da 7ª Vara é realizar a audiência de instrução e julgamento em dez meses, nunca superior a um ano, com definição de data logo no início do processo pela própria Secretaria, fazendo constar no mesmo mandado de citação a intimação do acusado. “Assim evita-se a expedição de novos mandados de intimação, bem como a realização de diligências pelos oficiais de justiça, minimizando-se o constrangimento dos acusados e imprimindo mais celeridade nos autos”.

O mandado de citação/intimação será instruído com uma “carta-lembrete”, a fim de facilitar ao acusado a apresentação de suas testemunhas na audiência. “Buscamos novos caminhos, criamos atalhos dentro da lei, com economia de gastos e otimização dos trabalhos. Um processo que antes era moroso e obscuro, com procedimentos que eram uma verdadeira tortura ao acusado, ficou mais enxuto, transparente e compreensivo”, diz o juiz.

Caberá à Secretaria ampliar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para as comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Público, devendo administrar os serviços e atribuições pertinentes de modo a assegurar a realização da audiência de instrução e julgamento (prolação de sentença) na data marcada. “O cidadão acusado, assim, saberá de antemão a data do término de seu processo”.

Os novos procedimentos foram elencados numa Portaria (ver anexo) e divulgados numa campanha junto aos servidores e partes envolvidas no processo (autores, réus, advogados), além de órgãos ligados à Justiça Federal (Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Regional, Diretoria do Foro, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados – OAB). “Acho que deveria ser implantado em todas as varas criminais, seria um grande avanço. O nosso trabalho em equipe foi fundamental para isso”, afirma Mazloum.

A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo reduziu o estoque de ações penais em mais de 50% nos últimos três anos, de 1.300 ações em 2007 para cerca de 500 nos dias atuais. “Em razão do estágio avançado da vara, as metas propostas pelo CNJ acabaram inócuas, estando aquém da nossa capacidade produtiva”, diz o juiz. (RAN)


Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52