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18/06/2010 - Ocupantes de área do INCRA são condenados

Dez ocupantes de uma área de reserva legal do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), localizada na Fazenda Reunidas, no município de Promissão/SP, foram condenados ao ressarcimento, em dinheiro, por danos ambientais causados ao local considerado de preservação permanente.

 Nas decisões (seis ao todo), o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, titular da 2ª Vara Federal em Bauru/SP, determinou que o dinheiro arrecadado seja revertido em favor de obras de proteção ao meio ambiente, especificamente voltadas para a proteção da vegetação local, bem como ao pagamento das perícias realizadas pelo DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

 Os réus não poderão mais realizar nenhuma obra ou desmatamento no local. Além disso, foi determinado que o Estado de São Paulo, através do DEPRN, não proceda mais a qualquer acordo ou expeça qualquer licença ou autorização para edificações na área da reserva legal e de preservação permanente cuja titularidade seja do INCRA, sem a prévia oitiva com o órgão.

 Heraldo Vitta considerou nulo os termos de compromisso celebrados entre o DEPRN e os réus no ponto que permitia a manutenção e o uso das edificações ali erguidas. “É absolutamente nulo por preservar situação ilegal, já que a área pertencia ao INCRA, não tendo aquele órgão vinculado ao Estado de São Paulo legitimidade para praticá-lo”.

 Para o juiz, “o fato de as áreas de preservação permanente não serem mais enquadradas como reservas ecológicas não retira a ilicitude da ocupação delas, pois a proibição de construir em área de preservação permanente está prevista em lei; mesmo que a propriedade da área fosse dos réus, eles não poderiam lá construir, pois a supressão de vegetação e a ocupação das áreas são excepcionais e dependem da autorização dos órgãos competentes e do atendimento de uma série de exigências legais, conforme determina o Código Florestal”. (RAN)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37