Dez ocupantes de uma área de reserva legal do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), localizada na Fazenda Reunidas, no município de Promissão/SP, foram condenados ao ressarcimento, em dinheiro, por danos ambientais causados ao local considerado de preservação permanente.
Nas decisões (seis ao todo), o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, titular da 2ª Vara Federal em Bauru/SP, determinou que o dinheiro arrecadado seja revertido em favor de obras de proteção ao meio ambiente, especificamente voltadas para a proteção da vegetação local, bem como ao pagamento das perícias realizadas pelo DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Os réus não poderão mais realizar nenhuma obra ou desmatamento no local. Além disso, foi determinado que o Estado de São Paulo, através do DEPRN, não proceda mais a qualquer acordo ou expeça qualquer licença ou autorização para edificações na área da reserva legal e de preservação permanente cuja titularidade seja do INCRA, sem a prévia oitiva com o órgão.
Heraldo Vitta considerou nulo os termos de compromisso celebrados entre o DEPRN e os réus no ponto que permitia a manutenção e o uso das edificações ali erguidas. “É absolutamente nulo por preservar situação ilegal, já que a área pertencia ao INCRA, não tendo aquele órgão vinculado ao Estado de São Paulo legitimidade para praticá-lo”.
Para o juiz, “o fato de as áreas de preservação permanente não serem mais enquadradas como reservas ecológicas não retira a ilicitude da ocupação delas, pois a proibição de construir em área de preservação permanente está prevista em lei; mesmo que a propriedade da área fosse dos réus, eles não poderiam lá construir, pois a supressão de vegetação e a ocupação das áreas são excepcionais e dependem da autorização dos órgãos competentes e do atendimento de uma série de exigências legais, conforme determina o Código Florestal”. (RAN)