As unidades da Receita Federal localizadas na região de São Carlos (*) terão de realizar gratuitamente, em até 60 dias, os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) às pessoas reconhecidamente pobres (art. 30 da Lei 6.015/73). A decisão liminar foi proferida ontem (18/2), pela juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Receita Federal descentralizou alguns serviços relacionados ao CPF, atribuindo à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a possibilidade de fazer o referido cadastro mediante o pagamento de até R$ 5,50.
“Parece-me evidente que a celebração dos convênios teve por finalidade assegurar maior eficiência e comodidade no atendimento, pois possibilita que o particular residente em município não atendido por unidade da Receita Federal possa se desonerar do ônus de inscrição no CPF sem despender recursos ou tempo no deslocamento a outra cidade”, diz a decisão.
A juíza não vê irregularidade na cobrança da taxa pelas entidades conveniadas. “[...] não vislumbro ilegalidade pois se destinam a remunerar tais entidades, pessoas jurídicas de direito privado, pelas despesas empreendidas na execução dos atos materiais relativos ao CPF”, mas acha necessário o atendimento gratuito nas unidades da Receita Federal.
Segundo a decisão, o atendimento gratuito nessas unidades não existe há pelo menos nove anos, o que causa dano irreparável, “pois a cada momento novos indivíduos se subsumem a uma das hipóteses de obrigatoriedade de inscrição, alteração de dados cadastrais e regularização de situação cadastral no CPF, sem que lhes seja assegurado o direito de atendimento nas unidades da Receita Federal do Brasil”.
“Considerando a precária situação econômica de parcela significativa da população, não há como se considerar ínfimo o valor cobrado pelos entes conveniados, especialmente porque a inscrição é obrigatória não apenas a contribuintes do imposto de renda, mas a diversas categorias de pessoas, inclusive aos que requerem benefícios junto ao INSS”, diz a juíza.
Fabiana Rodrigues determinou que as unidades da Receita Federal localizadas na 15ª Subseção Judiciária (*) realizem o serviço em até 60 dias, gratuitamente, às pessoas reconhecidamente pobres, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além disso, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as unidades da Receita Federal terão que afixar, no mesmo prazo, cartazes informativos sobre o serviço gratuito nas unidades da Receita. A União Federal terá de arcar com os custos da confecção dos cartazes, bem como enviá-los às unidades regionais da Receita para distribuição às entidades conveniadas. (RAN)
(*) municípios abrangidos pela 15ª Subseção Judiciária: Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú
Ação Civil Pública nº 2010.61.15.000219-7