O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou o empresário Carlos Alberto Machline a pagar R$ 3,7 milhões ao Governo Federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses (regime semi-aberto), por omitir informações em duas declarações do Imposto de Renda (1998 e 1999) e sonegar quase R$ 7 milhões.
O valor de R$ 3.780.000,00 terá de ser depositado em favor do Governo Federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade. Na época dos fatos, o montante sonegado pelo acusado poderia suprir o ensino de 4.200 crianças. “A conduta criminosa sonegou a essas crianças o direito a uma boa escola ou pelo menos ao estudo. Na época, crianças, hoje adultos possivelmente marginalizados. O dano causado pelo crime de sonegação de impostos, portanto, é irreparável”, diz Mazloum.
Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz utilizou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900,00 o custo médio por aluno/ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas (4.200) pela conduta do acusado à época.
“É necessário alertar a sociedade dos malefícios causados pelo sonegador. Precisamos criar o sentimento de que cada um tem uma enorme responsabilidade social e deve, portanto, contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos. É preciso que a sociedade reprove a conduta do sonegador e que ele, sonegador de impostos, sinta essa reprovação social”, acrescenta o juiz.
Segundo a denúncia, o acusado recebeu diversos depósitos bancários nos anos de 1998 e 1999 não declarados à Receita Federal, causando a supressão de R$ 6.689.574,30 no IR. Apurou-se que o réu teve, nesse período, significativo acréscimo patrimonial injustificado, sem origem comprovada, realizando vultosas movimentações bancárias.
Carlos Machline foi condenado por omissão de informação (art. 1º, I, c.c. art.12, I, da Lei nº 8.137/90) a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semi-aberto, ao pagamento de 18 dias-multa para cada delito (dois salários mínimos cada dia-multa) mais o valor de R$ 3.780.000,00 a título de reparação dos danos causados à coletividade. (RAN)