Os franceses Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento (nascido em Portugal) foram condenados ontem (22/2) por terem provocado tumulto num voo da TAM, que partiria do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a França, no dia 7 de dezembro. O voo foi cancelado por conta da confusão.
Michel Ilinskas foi considerado culpado pelos crimes de atentado contra a segurança aérea (art. 261, caput, 2ª parte, do Código Penal) a 2 anos e 2 meses de reclusão; e resistência (art. 3329 do CP) a 3 meses de reclusão, totalizando 2 anos e 5 meses de prisão. As penas foram convertidas em pagamento de multa no valor total de 10 salários mínimos (valor vigente à época dos fatos), além de 15 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa) e das custas judiciais. Ilinskas foi absolvido da acusação de desacato (art. 331 do CP).
Antônio Francisco do Nascimento foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de atentado contra a segurança aérea, convertidos em multa no valor de 5 salários mínimos e 10 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente para cada dia-multa), além das custas judiciais. A condição econômica dos réus foi considerada não privilegiada e foi levada em consideração para a definição dos valores.
Outros três acusados de participarem do tumulto foram inocentados: Lucielen Clarice da Cunha, Frederico Baptista Ritchie Júnior (brasileiros) e Marie Emilie Pires Camus (francesa). Segundo o juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal em Guarulhos/SP, “não há comprovação de que tenham participado do crime em questão, conforme manifestado pelo próprio MPF em alegações finais”.
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096 da TAM. A confusão teria começado após atraso na partida do voo devido problemas técnicos existentes no avião. A denúncia foi recebida pelo juiz no dia 20/1 e no dia 1º de fevereiro foram ouvidas testemunhas e acusados.
Em sua decisão, Alessandro Diaferia afirma que as testemunhas foram harmônicas em reconhecer o acusado Michel Ilinskas como um dos maiores envolvidos no tumulto, bem como um dos causadores da desordem de passageiros que queriam supostamente invadir a cabine do avião. Em relação a Antônio do Nascimento, também ficou evidenciada sua participação nos atos que dificultaram e, por fim, impediram a decolagem do avião.
De acordo com o depoimento do comandante da aeronave, a abordagem do voo foi necessária para evitar risco, pois se houvesse novo tumulto durante o voo vários procedimentos teriam de ser adotados; se ocorresse no minuto seguinte à decolagem, o peso da aeronave teria de ser aliviado antes de haver o retorno do avião ao solo.
“Observando o conjunto probatório, percebe-se que a conduta do comandante foi irrepreensível, não só por obedecer às regras e orientações administrativas pertinentes, mas por agir de forma plenamente compatível com a que o caso concreto exigia”, afirma o juiz.
Os passaportes de Marie Emilie Pires Camus, Frederico Ritchie Júnior e Lucielen Clarice da Cunha foram liberados pelo juiz e todos poderão viajar ao exterior normalmente. Os acusados Michel Ilinskas e Antônio Francisco do Nascimento deverão permanecer à disposição da Justiça Federal até o trânsito em julgado da decisão (quando o processo chega ao fim); entretanto, se desejarem voluntariamente fazer o depósito judicial dos valores aos quais foram condenados, o Juízo poderá rever, após manifestação do MPF, a apreensão dos passaportes e autorizar o retorno deles ao país de sua residência. (RAN)
Processo 2009.61.19.0012738-0